Trabalha numa empresa ou estabelecimento que encerra para férias? Pode o empregador tomar esta medida? A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que sim, mas há condições.
O empregador pode fechar a empresa ou o estabelecimento para férias desde que seja "compatível com a natureza da atividade", sendo que este encerramento pode ser total ou parcial nos seguintes casos:
- Até 15 dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;
- Por período superior a 15 dias consecutivos ou fora do período entre 1 de maio e 31 de outubro, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
- Por período superior a 15 dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.
Ainda segundo a ACT, o "empregador pode ainda encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal e em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal".
"Neste último caso, o empregador deve informar os trabalhadores do respetivo encerramento até ao dia 15 de dezembro do ano anterior", diz a ACT, numa resposta às perguntas frequentes no seu site.
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