"Há que esclarecer a ambiguidade ou obscuridade da decisão"
Fonte do gabinete do ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, explicou, em declarações ao Jornal de Negócios, que ao abrigo do Código de Processo Civil qualquer tribunal está obrigado a esclarecer as suas decisões quanto estas levantam dúvidas e quando exigidas pela entidade competente para realizar esse pedido.
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Economia Chumbo
“Mesmo no âmbito do novo Código de Processo Civil [CPC], qualquer Tribunal tem que esclarecer a ambiguidade ou obscuridade da sua decisão que lhe seja arguida por quem tenha legitimidade processual para o fazer”, disse ao Jornal de Negócios fonte do gabinete de Miguel Poiares Maduro, explicando que o objetivo do pedido apresentado pelo Governo na Assembleia da República é "dar ao Tribunal a possibilidade de suprir uma importante ambiguidade ou obscuridade (de parte) da própria decisão do TC”
Em causa está, segundo explica a mesma fonte, a declaração por parte dos juízes do Tribunal Constitucional relativa à expressão "só produza efeitos a partir da data da presente decisão", tendo o Governo dúvidas sobre se os subsídios pagos em duodécimos estão ou não abrangidos no chumbo e se os funcionários que terão de receber o subsídio por inteiro o receberão com ou sem os cortes.
Relativamente ao pedido de ‘aclaração’, explica fonte do Gabinete de Poiares Maduro que “o Governo não está a dizer que a decisão é nula. Apenas que, naquela parte, tem uma ambiguidade, que é qualificada pelo CPC como fundamento de nulidade”, concluiu.
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