Alterações à retenção do IRS para o 2.º semestre publicadas. O que muda?

Os contribuintes com três ou mais filhos vão ter, a partir de julho, uma redução de um ponto percentual na taxa de retenção na fonte face à taxa marginal máxima do escalão de rendimentos.

Retenção na fonte. Alterações para o 2.º semestre publicadas, o que muda?

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Notícias ao Minuto
26/04/2023 10:12 ‧ 26/04/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República o despacho que "aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023".  

"As novas tabelas de retenção na fonte garantem que a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida", pode ler-se. 

O que muda? 

Com estas alterações, as famílias com três filhos vão descontar menos por mês.

"Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente", pode ler-se.

Este diploma, sublinhe-se, "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023".

Tal como definido na lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a retenção na fonte do IRS está este ano desdobrada em dois momentos: um no primeiro semestre com tabelas de retenção semelhantes ao regime que vigorou nos últimos anos e a chegada, a partir de julho, de um novo modelo de retenção que funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade.

O objetivo é evitar que um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhado em feriados, por exemplo) 'suba' de taxa na tabela de retenção.

Este novo modelo de retenção na fonte de IRS "segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto", referiu o Ministério as Finanças quando as tabelas para 2023 foram conhecidas.

[Notícia atualizada às 10h19]

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