A partir deste mês de agosto, as pensões já serão pagas com as novas taxas aplicadas, no âmbito das novas tabelas do IRS, que "diminuem a taxa aplicada às pensões", anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).
Em comunicado publicado no seu site, o organismo explica que "em agosto e setembro a retenção na fonte será mais baixa, para corrigir os valores retidos a mais nos primeiros sete meses do ano".
Depois, "a partir de outubro entram em vigor as tabelas normais que permanecerão até ao final do ano". Além disso, "a partir de setembro pode pedir, se assim o desejar, uma taxa de retenção na fonte superior à que corresponde ao seu escalão".
A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, apresentou esta terça-feira o programa E-Lar, a partir do qual as famílias poderão trocar eletrodomésticos a gás por outros mais eficientes. Na prática, os cidadãos pedem um voucher, que será depois trocado pelo equipamento. O apoio do Governo é pago diretamente aos fornecedores, pelo que os beneficiários não têm de adiantar dinheiro ou esperar por reembolsos.
As famílias mais vulneráveis podem receber até 1.683 euros, já os restantes poderão receber até 1.100 euros. O objetivo do programa é chegar a 30 mil famílias.
A Segurança Social Direta tem duas novidades: a partir de agora, já é possível fazer o pedido de Bonificação por Deficiência e do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa online, através deste portal, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira.
"A Segurança Social continua a trabalhar para disponibilizar mais serviços digitais que simplifiquem a vida das pessoas e garantam uma maior celeridade no tratamento dos pedidos", pode ler-se no comunicado divulgado pelo organismo.
O Governo também quer mexer na legislação do teletrabalho, no âmbito da reforma laboral, e pretende que seja mais fácil que a entidade empregadora possa dizer 'não'. Em causa está a revogação de um ponto que estipula que, neste momento, o empregador só pode recusar com fundamento.
No Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, o Governo propõe a revogação do ponto 7 do artigo 166.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: "No caso de a atividade contratada com o trabalhador ser, pela forma como se insere no funcionamento da empresa, e tendo em conta os recursos de que esta dispõe, compatível com o regime de teletrabalho, a proposta de acordo feita pelo trabalhador só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa".
Numa altura em que muitos estão de férias, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu uma nota técnica sobre o dever de abstenção de contacto. Sabe o que está previsto na lei relativamente a este tema?
"O presente documento visa divulgar o entendimento da ACT sobre o artigo 199.º-A, aditado ao Código do Trabalho1 pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que estabelece o dever do empregador se abster de contactar o trabalhador durante os seus períodos de descanso", pode ler-se na nota técnica da ACT.
A ACT nota que está previsto na lei um "dever para o empregador: o de se abster de contactar o trabalhador durante o período de descanso, salvo em situações de força maior".
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