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Dívida bancária garantida pelo Estado atinge quase 10% do PIB

O montante de dívida garantida pelo Estado português à banca é de 9,9% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, cerca de 16,5 mil milhões de euros, segundo um relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP).

Dívida bancária garantida pelo Estado atinge quase 10% do PIB
Notícias ao Minuto

14:16 - 27/05/14 por Lusa

Economia DEO

"De acordo com informação recebida do MF [Ministério das Finanças] no âmbito de um pedido de esclarecimentos, o valor de dívida garantida pelo Estado ao setor bancário corresponde a 9,9% do PIB", lê-se no relatório "Análise do Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018", hoje divulgado pelo CFP.

Como não é especificado o ano a que o PIB se refere, levando em conta o PIB de 2013 (165,7 mil milhões de euros), este valor é de 16,4 mil milhões de euros. Caso seja utilizada a projeção do PIB para 2014 (quase 169 mil milhões de euros), o valor com garantia de Estado sobe para 16,7 mil milhões de euros.

O Orçamento do Estado deste ano permite que a banca emita até quase 25 mil milhões de dívida com garantia soberana, uma ligeira subida (2,3%) face ao valor fixado em 2013, sendo o objetivo o "reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros".

O relatório do CFP refere-se ainda às "novas regras prudenciais de Basileia III respeitantes à composição dos fundos próprios dos bancos" que "levaram à alteração no tratamento dos ativos por impostos diferidos".

Segundo a entidade liderada por Teodora Cardoso, a alteração do tratamento fiscal dos impostos diferidos, com a "sua transformação parcial em créditos fiscais", terá "implicações para os défices orçamentais, em termos que estão em discussão pelas autoridades estatísticas".

O Conselho de Finanças Públicas frisa ainda que, no relatório referente à 11.ª avaliação da 'troika' ao programa de ajustamento português, o Fundo Monetário Internacional (FMI) "alerta para o potencial impacto destes ativos nas contas públicas".

A questão dos impostos diferidos está em cima da mesa desde que entraram em vigor as novas regras de contabilidade de Basileia III, a 01 de janeiro, que obrigam os bancos a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização ou que tenham um valor económico igual ao seu valor contabilístico.

Quando os bancos se prepararam para os testes de 'stress' do Banco Central Europeu (BCE), os banqueiros têm vindo a exigir alterações à lei, semelhantes às de Espanha, que abriu a possibilidade de os impostos diferidos serem transformados em créditos fiscais.

No entanto, o Ministério das Finanças tem-se mostrado reticente devido ao impacto nas contas públicas da contabilização desses créditos fiscais e o Governo ainda não tomou uma posição, apesar de estar prometida para breve e de se prever uma solução que, de algum modo, vai de em conta aos interesses dos bancos. Os banqueiros têm mesmo argumentado que, sem isso, alguns bancos poderão mesmo ter de pedir mais dinheiro ao Estado, o que também teria impacto nas contas públicas.

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