Se faltou ao trabalho por causa da greve, é isto que deve fazer

De acordo com a DECO Proteste, "reunir comprovativos" de que faltou ao trabalho por motivos de greve pode "ajudar a justificar a ausência, mas não obriga os empregadores a pagar o salário".

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Notícias ao Minuto
02/03/2023 10:39 ‧ 02/03/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho

Os últimos dias têm sido marcados pela greve dos trabalhadores da CP - Comboios de Portugal e da Infraestruturas de Portugal (IP), que pode impedir alguns trabalhadores de se deslocarem para o trabalho. Se é o seu caso, o conselho da DECO Proteste e que reúna comprovativos, mas deve saber que as empresas não são obrigadas a pagar o salário.

"Reunir comprovativos de que faltou ao trabalho por motivo de greve pode ajudar a justificar a ausência, mas não obriga os empregadores a pagar o salário", explica a organização de defesa do consumidor. 

Ora, "para justificar a falta ou um atraso devido a greve de transportes (comboio, metro, autocarro ou barco, por exemplo), peça ao operador uma declaração que confirme a existência de supressões ou atrasos".

Contudo, deve saber que "as faltas, mesmo que justificadas, implicam perda de retribuição, a não ser que a entidade patronal entenda pagar o correspondente ao dia de trabalho".

A alternativa pode ser "utilizar um dia de férias ou recorrer ao teletrabalho", bem como "compensar as horas daquele dia noutras datas. Mas nenhuma delas é viável em todas as empresas".

Esta quinta-feira termina o período de quatro dias de greve dos trabalhadores da CP e da IP, que está a ter impacto na circulação de comboios, mas há um novo pré-aviso de greve para entre os dias 10 e 17 de março. 

Leia Também: Adesão à greve da CP? "É forte e elevada", diz o sindicato

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