"Nós não estamos a considerar vender a Polónia, é uma operação importante para o BCP, mas nunca deixaremos [a operação na Polónia] contaminar a operação portuguesa", disse Miguel Maya na conferência de imprensa de apresentação dos resultados de 2022, quando obteve lucros de 207,5 milhões de euros, mais 50% do que os 138,1 milhões de euros de 2021.
O gestor disse por várias vezes disse que a operação na Polónia tem boa gestão, boa relação com clientes e está afirmada no mercado local e que o seu problema são os riscos relacionados com os créditos concedidos em francos suíços.
"O que não tem corrido bem [na Polónia] são as surpresas, as pedras que nos vão colocando no caminho. Hoje permanece enorme incerteza sobre essa matéria", afirmou.
Quanto à posição da casa-mãe (BCP, em Portugal) sobre a Polónia, considerou que ficou explícita quando o plano de recuperação não incluiu reforço de capital: "Nós não vamos colocar capital na Polónia exatamente porque não há ambiente económico para o banco fazer isso", disse.
Para Miguel Maya, qualquer decisão sobre a evolução da operação na Polónia "vai ser condicionada pelo ambiente económico e há muita incerteza".
O presidente executivo do BCP disse que a operação do banco na Polónia "tem muito valor para clientes," mas admitiu que "não para os acionistas" devido aos problemas com créditos em francos suíços.
Em 2022, o BCP teve encargos de 525,6 milhões de euros com a carteira de créditos hipotecários em francos suíços na operação da Polónia, que inclui 102,3 milhões de euros para imparidade do 'goodwill' (reputação) do Bank Millennium (em 2021 não houve esta imparidade).
O BCP detém 50,1% do Bank Millennium na Polónia.
Em 03 de outubro de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou existirem "cláusulas abusivas" nos empréstimos feitos na Polónia em francos suíços, incluindo pelo BCP, admitindo a possibilidade de serem anulados à luz da lei europeia.
Em causa está um pedido de nulidade feito por cidadãos polacos aos tribunais na Polónia e que chegou ao TJUE relativo aos empréstimos em francos suíços por estes contraídos em 2008 na Polónia, nomeadamente créditos à habitação, que levaram a que as dívidas das famílias aumentassem aquando da valorização do franco suíço face à moeda local, o zloty.
No acórdão divulgado em 03 de outubro, o TJUE determinou que, "nos contratos de empréstimo celebrados na Polónia e indexados a uma moeda estrangeira, as cláusulas abusivas relacionadas com a diferença nas taxas de câmbio não podem ser substituídas pelas disposições gerais do direito civil polaco".
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