Afinal, todas as empresas podem ou não funcionar durante os feriados que são considerados obrigatórios? A resposta é não.
"As atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração", explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seu site, numa resposta às perguntas frequentes.
Quais são os feriados obrigatórios?
De acordo com a ACT, os feriados obrigatórios são os seguintes:
- 1 de janeiro
- Sexta-Feira Santa
- Domingo de Páscoa
- 25 de abril
- 1 de maio
- Corpo de Deus
- 10 de junho
- 15 de agosto
- 5 de outubro
- 1 de novembro
- 1, 8 e 25 de dezembro
Vale lembrar, porém, que "além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".
"Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador", pode ler-se.
Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação coletiva indicar feriados diferentes?
Não, segundo a ACT, "o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o contrato de trabalho não podem estabelecer feriados diferentes dos acima referidos".
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