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Isenção do IVA? Fisco recorda três "novidades" em vigor este ano

Saiba quem pode beneficiar da aplicação do regime especial de isenção do IVA.

Isenção do IVA? Fisco recorda três "novidades" em vigor este ano
Notícias ao Minuto

08:13 - 19/01/23 por Notícias ao Minuto

Economia IVA

Está a par das novidades do IVA, que entraram em vigor com o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023)? Este ano, diz a Autoridade Tributária (AT), apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º os sujeitos passivos que:

  • No ano civil anterior (2022), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros;
  • Tendo iniciado a atividade em 2022, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros;
  • Iniciando a atividade em 2023, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros.

Ainda segundo o Fisco, "durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de 14.500 euros e em 2025 o de 15.000 euros".

Leia Também: Afinal, os ascendentes fazem parte do agregado familiar? Fisco esclarece

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