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Alteração de preços? Meo, NOS, Vodafone e Nowo multadas (em 15 milhões)

Em causa está o facto de ter existido uma alteração de preços sem comunicação adequada por parte das quatro operadoras de telecomunicações Meo, NOS, Vodafone e Nowo. A Meo e a Vodafone já reagiram e vão contestar a decisão junto das entidades competentes.

Alteração de preços? Meo, NOS, Vodafone e Nowo multadas (em 15 milhões)
Notícias ao Minuto

10:59 - 14/11/22 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia Anacom

A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 15 milhões de euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas, Meo, NOS, Vodafone e Nowo, por alteração de preços sem comunicação adequada. A Meo e a Vodafone já reagiram e vão contestar a decisão junto das entidades competentes. 

"A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 15 milhões de euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas, Meo, NOS, Vodafone e Nowo, por terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado informações à Anacom", diz o regulador em comunicado.

A Meo, que já disse que vai "impugnar judicialmente" a decisão, foi a operadora a quem foi aplicada a coima mais alta, de 6,677 milhões de euros, seguida da NOS (5,2 milhões de euros) e da Vodafone Portugal (3,082 milhões de euros). Já à Nowo, a coima aplicada foi de 664 mil euros.

Também já reagiu a Vodafone Portugal, que disse estar "convicta da legalidade da sua atuação", na sequência da coima de três milhões de euros aplicada pela Anacom e irá contestar a decisão "nas instâncias judiciais competentes", disse à Lusa fonte oficial.

"Em concreto, os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores", explica a Anacom.

Além disso, "está também em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual", prossegue.

Na NOS, adianta, "está ainda em causa o facto de os assinantes não terem sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias".

As coimas são relativas a 2017.

Estes "comportamentos ilícitos adotados pelos operadores levaram a Anacom a determinar", por decisão de 13 de julho de 2017, "que as empresas promovessem, no prazo máximo de 30 dias úteis, o envio de comunicações escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais efetuadas por iniciativa da empresa após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que, à data em que foram comunicadas as referidas alterações, estivessem vinculados por um contrato sujeito a período de fidelização ou qualquer outro compromisso de permanência e que esse contrato se mantivesse em vigor, com a mesma fidelização ou compromisso de permanência (ainda vigentes), na data em que essa decisão fosse executada".

Para o regulador, estes "comportamentos padronizados adotados são especialmente gravosos, tendo em conta que as obrigações de informação sobre o direito de os assinantes rescindirem o seu contrato sem qualquer penalidade, no prazo fixado no contrato, e de comunicação, por forma adequada, das alterações contratuais" que o operador quer introduzir, "asseguram a possibilidade de os utilizadores finais adotarem uma decisão, livre e esclarecida, quanto à continuidade do respetivo contrato e a possibilidade de poderem contratar a prestação do serviço com outro operador" que tenha melhores condições contratuais ou, pelo menos, iguais às que tinham antes da alteração do contrato.

"Está também em causa a garantia da proteção da segurança jurídica dos assinantes nas condições inicialmente contratualizadas, pois, ao permitir que os assinantes rescindam os seus contratos, sem qualquer encargo, caso não aceitem as alterações propostas, assegura a proteção da parte mais fraca da relação contratual e impede que os assinantes fiquem sujeitos a obrigações que não contrataram e com as quais não concordam", refere.

A Anacom sublinha que a aplicação destas sanções acontece numa altura em que, "perante o aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o consequente aumento do custo de vida, dirigiu aos operadores várias recomendações, a fim de mitigar o impacto das revisões de preços sobre as famílias e melhorar as condições das ofertas, acautelando o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços".

O regulador aponta que a questão de alteração/aumento de preços é uma das mais reclamadas no setor e que "merecerá da parte da Anacom um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras contratuais associadas às relações comerciais existentes entre empresas e consumidores".

[Notícia atualizada às 14h14]

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