Após caso Endesa, publicadas regras de cálculo para validação de faturas

As regras de cálculo do benefício líquido do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica foram hoje publicadas pelo regulador da energia, introduzindo a partir de dezembro contraordenações leves puníveis com coima às empresas incumpridoras.

fatura da luz

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Lusa
20/10/2022 12:37 ‧ 20/10/2022 por Lusa

Economia

Energia

A diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) surge após o Governo ter condicionado o pagamento de faturas à Endesa na sequência de declarações do presidente da empresa, Nuno Ribeiro da Silva, a anunciar que a eletricidade ia sofrer um aumento de cerca de 40% nas faturas de julho justificado pelo mecanismo ibérico que controla o preço do gás na produção elétrica.

Na diretiva, que implementa esse despacho do Governo que estabeleceu o procedimento de validação prévia de faturas, a ERSE defende que "a correta explicitação" dos valores associados ao mecanismo de ajustamento dos custos de produção da eletricidade requer que se utilizem valores médios de base diária e especifica que o apuramento de valores com as novas regras tem de ser feito para faturas "a partir de 15 de junho".

A diretiva da ERSE entra hoje em vigor, dia da publicação em Diário da República, mas no que respeita a coimas para empresas incumpridoras só produz efeitos dentro de 45 dias.

"O incumprimento do disposto na presente diretiva, incluindo a referência ao benefício líquido em desconformidade com mas respetivas regras de cálculo, ou a sua não apresentação na fatura, quando devida, integra a prática de contraordenação", lê-se na diretiva.

Depois de a Endesa anunciar uma subida de 40% na fatura da eletricidade em julho, o primeiro-ministro, António Costa, ordenou em 02 de agosto aos serviços do Estado que não pagassem mais faturas da Endesa sem validação prévia do secretário de Estado do Ambiente e da Energia.

Depois da polémica, a Endesa acabou por emitir um comunicado comprometendo-se a manter os preços contratuais até dezembro e a cumprir os compromissos estabelecidos no mecanismo ibérico.

Leia Também: Presidente da Endesa "não tinha razão em induzir em erro os portugueses"

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