O prazo para a entrega do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) já terminou no final de junho. Afinal, o que acontece a quem deixou passar a data?
"A entrega da declaração fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na aplicação de coimas por parte da Autoridade Tributária (AT). A penalização varia consoante o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte", de acordo com o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Coimas por atraso na entrega do IRS
De acordo com a legislação em vigor, "a entrega tardia da declaração de IRS pode resultar numa coima que varia entre 25€ e 3750€, acrescida dos custos processuais", que são os seguintes:
- Até 30 dias fora do prazo, a coima mínima pode ser reduzida para 25€ caso a declaração seja entregue voluntariamente antes de qualquer notificação da AT;
- 30 dias após a notificação da AT, o mínimo a pagar passa para 37,50€;
- Se as Finanças derem início a uma inspeção, o valor sobe para 112,50€;
- Se o atraso for superior a estes prazos e o Estado for prejudicado, a coima pode oscilar entre 150€ e 3 750€, mais encargos.
Segundo o mesmo portal, as "coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança".
"O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem avançar com a cobrança coerciva Nestes casos, pode estar em causa ter o seu nome na lista negra das Finanças", pode ler-se.
Além das coimas, refira-se, o Saldo Positivo escreve há outras consequências decorrentes de entregar a declaração do IRS depois da data:
- "Os contribuintes casados ou em união de facto que submetam a declaração de IRS depois de 30 de junho perdem a possibilidade de optar pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar os rendimentos em separado;
- Perda da isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Exclusão de apoios sociais que exijam a nota de liquidação do IRS, como o Programa de Apoio às
- Rendas ou outros apoios oficiais em curso para aquisição de habitação própria;
- Redução do reembolso do IRS e atraso no seu pagamento. Embora a entrega fora do prazo não elimine o direito ao reembolso, o valor pode ser reduzido ou mesmo anulado devido ao pagamento da coima."
Afinal, até quando pode pagar o IRS?
"O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro", pode ler-se no site do Governo.
O Executivo explica ainda que "dispõe de várias formas de pagar os impostos, caso esteja em Portugal, mas também o pode fazer se estiver no estrangeiro".
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