Governo determina condições para atribuição de subsídio à pesca

O Governo estabeleceu hoje as condições para a atribuição de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final de gasolina e do gás de petróleo liquefeito.

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Lusa
06/09/2022 18:55 ‧ 06/09/2022 por Lusa

Economia

Pesca

Este apoio dirige-se à pequena pesca artesanal e costeira, pequena aquicultura e salicultura.

Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, podem beneficiar deste apoio pessoas singulares e coletivas com embarcações registadas na frota de pesca do continente, com licença válida e que utilizem gasolina ou gás de petróleo liquefeito (GPL), como combustível "no motor instalado a bordo".

O diploma aplica-se igualmente às pessoas singulares e micro, pequenas e médias empresas titulares de licença de exploração de estabelecimentos de aquicultura ou de título de atividade aquícola no Continente, "cujo volume de produção média declarada nos registos de produção dos últimos três anos seja inferior a 20 toneladas".

Neste caso, os beneficiários devem ser proprietários de motobombas, geradores, motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de alta pressão, motor de gruas, motor da máquina de encordar bivalves, motor da máquina de escolher/calibrar ou monta-cargas.

No que se refere à salicultura, devem ter tratores agrícolas, motor de gruas, bombas de alta pressão ou máquinas giratórias.

A isto soma-se a necessidade de comprovarem que a sua situação tributária e contributiva está regularizada.

O montante a atribuir corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina ou GPL, "equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca".

Conforme ressalvou o executivo, este apoio não pode ultrapassar os 30% do montante dos custos energéticos declarados nos registos de produção de 2021.

As candidaturas podem ser apresentadas até 16 de setembro, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).

Os subsídios relativos à atividade exercida no primeiro semestre vão ser pagos até 31 de outubro.

Já os que dizem respeito à atividade do segundo semestre deste ano vão ser liquidados até ao final de dezembro.

Contudo, se o valor unitário do subsídio for inferior a 25 euros, "o pagamento do mesmo não é devido".

Os encargos associados ao pagamento deste subsídio são suportados, até ao máximo de 550.000 euros, pelo orçamento da Diração-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

A portaria em causa, assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, entra em vigor esta quarta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.

Leia Também: Conselho promove negócios na agricultura, pescas e turismo

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