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BdP mantém dispensa de reserva contracíclica no 3.º trimestre de 2022

O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca no terceiro trimestre deste ano, à semelhança do que sucedeu nos anteriores, adiantou hoje em comunicado.

BdP mantém dispensa de reserva contracíclica no 3.º trimestre de 2022
Notícias ao Minuto

18:36 - 30/06/22 por Alexandra Noronha

Economia BdP

"A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de julho de 2022 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", adiantou a instituição.

De acordo com o BdP, "a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 28 de junho de 2022, após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros".

A instituição lembrou que "a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente".

Num outro comunicado, o BdP "decidiu que a lista de países terceiros relevantes, a vigorar até ao segundo trimestre de 2023, para efeitos de reconhecimento e fixação de percentagens da reserva contracíclica de fundos próprios para as posições em risco sobre países terceiros, inclui a República de Moçambique e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Os países da lista não se alteraram face ao ano anterior", destacou.

Durante os anos de 2019, 2020 e 2021 o BdP dispensou os bancos da constituição dessa reserva, o mesmo tendo sucedido no primeiro trimestre deste ano.

A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada no 'site' do Banco de Portugal, onde pode também ser consultada informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu.

A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios [capital] principais de nível 1 ('Common Equity Tier 1'), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no 'site' do banco central.

Leia Também: Rácio de malparado da banca portuguesa recua para 3,6% no 1.º trimestre

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