Os clientes bancários podem aderir às contas de serviços mínimos - também denominadas por contas 'low-cost' -, que, na prática, incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente mais baixo.
"Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (equivalente a 4,43 euros em 2022)", pode ler-se no portal Todos Contam.
Há, contudo, algo que deve ter em conta: "Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem".
Se já for titular de uma conta de depósito à ordem pode, sem qualquer custo:
- Converter diretamente a conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários, caso queira manter a conta nessa instituição de crédito; ou
- Encerrar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito.
Quais são os serviços incluídos?
As contas 'low-cost' têm os seguintes serviços incluídos:
- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
- Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos no interior da União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
- Realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e através de homebanking, com um máximo de 24 transferências por ano;
- Realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
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