Afinal, quais são os serviços incluídos nas contas de serviços mínimos?

Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem.

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Notícias ao Minuto
17/04/2022 08:00 ‧ 17/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

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Os clientes bancários podem aderir às contas de serviços mínimos - também denominadas por contas 'low-cost' -, que, na prática, incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente mais baixo. 

"Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (equivalente a 4,43 euros em 2022)", pode ler-se no portal Todos Contam

Há, contudo, algo que deve ter em conta: "Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem"

Se já for titular de uma conta de depósito à ordem pode, sem qualquer custo:

  • Converter diretamente a conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários, caso queira manter a conta nessa instituição de crédito; ou
  • Encerrar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito.

Quais são os serviços incluídos? 

As contas 'low-cost' têm os seguintes serviços incluídos: 

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos no interior da União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
  • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
  • Realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e através de homebanking, com um máximo de 24 transferências por ano;
  • Realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

Leia Também: Sindicatos acusam Novo Banco de retirar isenção de horário

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