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Tarifa social de Internet já pode ser pedida. Como funciona? (com vídeo)

Saiba quem pode aceder, qual é o preço e quais os serviços que estão incluídos.

Notícias ao Minuto

08:01 - 27/02/22 por Notícias ao Minuto

Economia Internet

A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, já pode ser pedida e "visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel".

Para beneficiar desta tarifa, "o pedido deverá ser formulado junto de um prestador", o qual será depois encaminhado para a Anacom, "que verificará se reúne todos os requisitos", explica o regulador.

Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador "e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias". Cada agregado familiar "apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet".

Quem pode aceder à tarifa social de Internet?

As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com "rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas", pode aceder à tarifa.

"Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social", refere a Anacom.

Qual é o preço?

A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA, inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores "devem assegurar uma velocidade mínima de 'download' de 12 Mbps e 2 Mbps de 'upload'".

Esta medida deve permitir ao beneficiário utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários 'online' e serviços da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade, recorda a Anacom.

"Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em seis, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura", acrescenta.

Esta tarifa não inclui televisão e telefone.

Veja, em cima, um vídeo da ANACOM que explica como funciona a tarifa social de Internet.

Leia Também: DECO: Tarifa social de Internet já pode ser pedida, mas "pouco compensa"

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