Publicado diploma sobre regime jurídico dos empréstimos participativos

Fique a par do que vai mudar com este decreto-lei, quem pode contratar e quais as vantagens.

documentos, entrada em vigor, medidas

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Notícias ao Minuto
12/01/2022 09:38 ‧ 12/01/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

empréstimos participativos

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o regime jurídico dos empréstimos participativos, entrando em vigor na quinta-feira, dia 13 de janeiro. 

O que vai mudar? De acordo com o resumo que acompanha o diploma, "esta figura inovadora no regime nacional estabelece que a respetiva remuneração corresponde a uma participação nos resultados do mutuário (pessoa que recebe o empréstimo) e atribui o direito de conversão dos créditos em capital, verificadas as condições previstas na lei e no contrato de empréstimo".

Quem pode contratar?

  • Instituições de crédito e sociedades financeiras;
  • Organismos de investimento alternativo especializado de créditos, de capital de risco e de empreendedorismo social;
  • Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.

Que vantagens traz?

  • Face à necessidade de promover a capitalização das empresas aumentando o seu nível de capitais próprios, um instrumento de quase-capital é muito relevante, atendendo à possibilidade de ser contabilizado, total ou parcialmente, como capital próprio.
  • Diversificação das fontes de financiamento das empresas.
  • Redução da dependência das empresas do financiamento bancário, com estruturas de capital mais equilibradas, nomeadamente facilitando o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

Leia Também: Do orçamento ao fundo de emergência: Oito dicas para "finanças arrumadas"

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