Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o regime jurídico dos empréstimos participativos, entrando em vigor na quinta-feira, dia 13 de janeiro.
O que vai mudar? De acordo com o resumo que acompanha o diploma, "esta figura inovadora no regime nacional estabelece que a respetiva remuneração corresponde a uma participação nos resultados do mutuário (pessoa que recebe o empréstimo) e atribui o direito de conversão dos créditos em capital, verificadas as condições previstas na lei e no contrato de empréstimo".
Quem pode contratar?
- Instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Organismos de investimento alternativo especializado de créditos, de capital de risco e de empreendedorismo social;
- Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
Que vantagens traz?
- Face à necessidade de promover a capitalização das empresas aumentando o seu nível de capitais próprios, um instrumento de quase-capital é muito relevante, atendendo à possibilidade de ser contabilizado, total ou parcialmente, como capital próprio.
- Diversificação das fontes de financiamento das empresas.
- Redução da dependência das empresas do financiamento bancário, com estruturas de capital mais equilibradas, nomeadamente facilitando o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.
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