"Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a definição e uso do termo 'couro' e seus derivados ou sinónimos, como denominação da composição dos produtos fabricados e colocados no mercado nacional", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Este termo deve ser considerado na "etiquetagem, marcação e publicitação" dos materiais, tendo em vista a promoção de uma "correta informação" dos consumidores.
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