Receio de não conseguir pagar as prestações do empréstimo? Conheça o PARI

Importa ainda sublinhar que as instituições bancárias devem avaliar o risco de incumprimento e propor ao cliente bancário, no prazo máximo de 15 dias, "uma ou mais soluções de pagamento do empréstimo". 

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Notícias ao Minuto
01/10/2021 10:15 ‧ 01/10/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

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Com o fim das moratórias, a perspetiva da retoma do pagamento dos empréstimos pode estar associada ao receio de entrar em incumprimento. Se é o seu caso, a primeira coisa a fazer é falar com o seu banco e, depois, deve saber que as instituições são obrigadas, por lei, a ter o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

"Sempre que uma instituição de crédito detete indícios de que a situação financeira do cliente poderá estar a degradar-se, ou seja alertada pelo cliente para essas dificuldades, ela tem de aplicar um conjunto de medidas previstas no PARI", explica o Banco de Portugal (BdP), num vídeo publicado nas redes sociais. 

Importa ainda sublinhar que as instituições bancárias devem avaliar o risco de incumprimento e propor, no prazo máximo de 15 dias, "uma ou mais soluções de pagamento do empréstimo". 

Estas são algumas das possíveis soluções: 

  • Renegociação das condições do contrato;  
  • Refinanciamento da dívida; 
  • Consolidação de vários contratos de crédito. 

A maioria das moratórias de crédito terminou na quinta-feira, dia 30 de setembro, tendo os clientes de retomar o pagamento das prestações dos empréstimos a partir de outubro, designadamente créditos à habitação, podendo muitos não ter capacidade para o fazer.

Clientes particulares que tiveram significativos cortes de rendimento (pois perderam emprego, tiveram de reduzir as suas atividades ou viram salários reduzidos, por exemplo, por terem deixado de ter horas extra) ou empresas cujas atividades ainda não recuperaram estarão entre os que terão dificuldades em retomar o pagamento das prestações ao banco.

Leia Também: Taxa de Inflação na zona euro acelera para 3,4% em setembro

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