O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
Por isso, se vai viajar, a Segurança Social recomenda que leve consigo este documento, uma vez que, além de gratuito, foi "concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar", de acordo com uma nota publicada no site da Segurança Social.
Quem pode pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
O CESD é um cartão nominativo e individual, "pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu", segundo a Segurança Social.
O CESD pode ser requerido através da Internet." Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço", adianta o ISS.
Se vai viajar ️, leve consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença #CESD
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) August 11, 2021
Saiba mais em https://t.co/0070G4ddeR
Faça download da aplicação em https://t.co/WlOLrPfesN pic.twitter.com/QAtED9BcIx
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