Segundo uma nota hoje divulgada pelo regulador, na base das decisões está "um processo por violação do dever de defesa do mercado, por o arguido ter inserido ofertas de compra e venda de ações que, pela quantidade, preço e momento em que foram inseridas, e considerando ainda a reduzida liquidez do valor mobiliário em causa, eram aptas a modificar -- e modificaram -- as condições de formação dos preços e da oferta e da procura das mesmas".
Isto levou a uma variação do preço das ações que não aconteceria perante o normal funcionamento do mercado.
Neste sentido, foi aplicada uma coima de 25 mil euros, suspensa por dois anos.
Em causa está ainda, no âmbito da comunicação de participações, um processo de violação dos deveres de prestação de informação à CMVM e à sociedade participada.
"Os arguidos mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada", apontou a CMVM, explicando que tal leva à "imputação recíproca de direitos de voto no cômputo das suas participações qualificadas".
Porém, os arguidos não refletiram esta imputação nas comunicações enviadas à CMVM e à participada, prestando assim informação "que não era completa nem verdadeira".
Paralelamente, em várias ocasiões, os arguidos "responderam a pedidos de informação formulados pela CMVM, prestando informação não completa e não verdadeira".
Neste caso foi aplicada uma multa de 100 mil euros a cada um, adiantou o regulador, sem revelar a identidade dos arguidos.
Leia Também: ONU registou mais de 5.300 deslocados desde ataque a Palma