Os contabilistas podem falhar prazos se tiverem justo impedimento, como doença, parentalidade ou morte de familiares, considerando-se legalmente impedidos de cumprir as obrigações declarativas dos seus clientes, devendo o justo impedimento ser invocado quando for cumprida a obrigação declarativa.
Em anexo ao diploma hoje publicado, são listadas as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, e quais os modelos que os contabilistas devem preencher, para cada situação de impedimento.
A figura do justo impedimento só foi regulamentada no ano passado, permitindo que não sejam aplicadas coimas aos contabilistas certificados impedidos de cumprir prazos de entrega de declarações fiscais dos seus clientes, e que não tenham nomeado um contabilista suplente, à semelhança do que acontece noutras classes como a dos advogados.