Artigos de combate à Covid-19? Estas entidades têm isenção de IVA
Entidades com isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto da Covid-19 estão listadas no site da Segurança Social.
© Shutterstock
Economia IVA
Uma das medidas de combate à pandemia gerada pela Covid-19 foi a isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto da Covid-19.
Lembra a Segurança Social que a lei determinou ainda a "aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo", refere.
Quem está abrangido? "No domínio específico da aplicação da isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 estão abrangidas as entidades com fins caritativos ou filantrópicos, ou seja aquelas que asseguram o funcionamento de respostas sociais licenciadas ou com acordo de cooperação, conforme o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social ou detenham acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais", refere a Segurança Social.
Estas entidades estão listadas num documento, que está sempre em atualização, e pode consultar aqui.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com