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IRS. Tem uma semana para validar as faturas pendentes

Contribuintes têm até à próxima terça-feira para classificarem as faturas pendentes no Portal das Finanças.

IRS. Tem uma semana para validar as faturas pendentes
Notícias ao Minuto

09:00 - 18/02/20 por Beatriz Vasconcelos

Economia Impostos

O prazo para a validação das faturas no Portal das Finanças esta a aproximar-se do fim. Os contribuintes têm assim uma semana - até ao dia 25 de fevereiro - para aceder ao e-fatura e validar as faturas do ano passado que estão pendentes de classificação para efeitos de IRS

Este processo, saliente-se, é fundamental para que as faturas sejam consideradas válidas pela Autoridade Tributária (AT), por isso não deve deixar passar este prazo ao lado. 

O que tem de fazer? Em primeiro lugar é necessário que tenha acesso ao Portal das Finanças e, por isso, se ainda não tem as credenciais de acesso ao e-fatura é uma boa altura para as pedir ao Fisco. 

Depois, ao aceder à plataforma e-fatura deve associar cada despesa ao respetivo setor, uma vez que quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta. 

Se este processo lhe levanta eventuais dúvidas - além do número de apoio ao cliente das Finanças (217 206 707) - a Associação Portuguesa para a Defesa do Consu

midor (DECO) preparou um guia que pode ser particularmente útil. O objetivo é que valide as suas despesas "sem erros".

Quanto pode deduzir das despesas do ano passado? 
Setor Despesas Limite
Saúde 15% das despesas de saúde 1.000 euros
Educação 30% das despesas de educação 800 euros
Habitação

15% das rendas

15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011

502 euros

296 euros

Lares 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário 403,75 euros
Despesas gerais 35% das despesas gerais familiares. Exemplos: água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustíveis 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal
IVA

15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos;

100% do IVA em despesas com passes mensais.

250 por agregado familiar se o casal entregar a declaração em conjunto. Se entregar em separado o limite são 125 euros. 

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