Denunciados "despedimentos ilegais" de consórcio na refinaria de Sines
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul (SITE-Sul) acusou hoje as empresas Martifer e CMN de querer "despedir de forma ilegal" 16 trabalhadores que prestam serviço na refinaria da Petrogal em Sines.
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"O contrato de manutenção desta empresa com a Galp envolve 180 trabalhadores, que prestam serviço de manutenção, mecânica, serralharia, instrumentação e eletricidade, com um vínculo precário embora tenham trabalho permanente e crucial nesta refinaria", explicou à agência Lusa o dirigente do SITE-Sul Pedro Carvalho.
Segundo o representante dos trabalhadores, que estiveram hoje reunidos em plenário, junto à porta da Petrogal, em Sines, no distrito de Setúbal, "de tempos a tempos, a empresa decide unilateralmente despedir os trabalhadores e agravar mais a precariedade que já existe na refinaria".
"Atualmente, são 16 despedimentos de trabalhadores da CMN que cede pessoal à Martifer, mas fala-se em mais despedimentos. Por isso, estamos em luta", indicou o dirigente, contestando a legalidade destas ações com base no Código do Trabalho.
"Muitos destes trabalhadores que atualmente têm contrato a termo incerto, que se depararam com uma carta de despedimento ilícito, ou seja que o contrato vai caducar, são substituídos por trabalhadores também com contrato incerto, mas com uma agravante, porque são trabalhadores à hora e sem direitos", denunciou.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Martifer disse que "tem contrato com a Galp e recorre a empresas de cedência de pessoal, neste caso a CMN, que é quem efetua o contrato com os trabalhadores", sem comentar o alegado despedimento em curso.
O plenário, que reuniu cerca de 100 trabalhadores de manutenção na refinaria da Petrogal, apelidados pelos dirigentes como "o coração da refinaria" de Sines, serviu para combater a precariedade e "travar as comunicações do consórcio sobre o fim da relação de trabalho" e a caducidade do contrato.
"Para haver um contrato a termo incerto tem de haver uma justificação conforme o Código de Trabalho, ou seja, neste caso, é um contrato de obra que ainda não terminou e a carta de despedimento indica que o contrato de trabalho caducou", disse.
Para o SITE-Sul, a Petrogal, enquanto empresa utilizadora, também tem responsabilidades e deve pôr fim à precariedade dos vínculos laborais e inserir este conjunto de trabalhadores do consórcio nos seus quadros.
"Esta situação pode afetar a segurança e os equipamentos da refinaria, porque estes trabalhadores garantem o bom funcionamento da refinaria", acrescentou o representante do sindicato, que vai "dar apoio jurídico a estes trabalhadores".
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