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Receita líquida da Segurança Social aumenta com subida do salário mínimo

O aumento do salário mínimo nacional de 600 para 635 euros irá traduzir-se num aumento da receita líquida da Segurança Social de cerca de 25,5 milhões de euros, segundo os cálculos da consultora EY.

Receita líquida da Segurança Social aumenta com subida do salário mínimo
Notícias ao Minuto

18:59 - 13/11/19 por Lusa

Economia EY

O aumento do SMN tem como consequência uma subida do desconto mensal que os trabalhadores fazem para a Segurança Social, assim como da contribuição (taxa Social Única) a cargo das empresas, num valor global de 170,28 euros por ano por trabalhador, de acordo com as simulações da EY.

Aquele valor resulta do facto de os trabalhadores passarem a descontar 69,85 euros por mês para a Segurança Social, mais 3,85 euros do que pagam atualmente. No acumulado anual, o valor passará dos atuais 924 euros para 977,90 euros.

Já as empresas irão a pagar por ano, por cada trabalhador, 2.111,38 euros em contribuições para a Segurança Social, ou seja, mais 116,38 euros do que atualmente.

Neste contexto, e tendo em conta os 755.900 trabalhadores que em abril de 2019 auferiam o salário mínimo nacional (de acordo com a publicação sobre os 45 anos do salário mínimo nacional, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho), a Segurança Social irá receber mais 128,7 milhões de euros em contribuições em 2020, mas em termos líquido o acréscimo de receita será de 25,58 milhões de euros.

"Em termos orçamentais estimamos um aumento da receita líquida no valor de 25 milhões de euros", sublinha Nuno Alves, Senior Manager da EY.

Para chegar a este resultado, a consultora tem em conta o aumento em 103,13 milhões de euros em deduções ao IRC que as empresas farão para o ano devido à atualização do salário mínimo nacional.

Para estes cálculos a EY assumiu uma taxa de IRC de 21% e uma derrama municipal de 1,5%.

Os trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional estão isentos do pagamento de IRS não fazendo, por esse motivo, retenções na fonte.

Tal como estipula o Código do IRS, "da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente (...), a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do Indexante de Apoios Sociais)". Desta forma, e tendo em conta o Indexante de Apoios Sociais em vigor, e que é de 435,76 euros, os rendimentos anuais inferiores a 9.150 euros não pagam IRS, porque estão abrangidos pelo "mínimo de existência".

O Governo de Passos Coelho tinha colocado na lei um valor fixo para o mínimo de existência, mas o anterior Governo, liderado por António Costa, alterou a lei de forma a salvaguardar que este mínimo de existência acompanha a evolução do IAS e determinou ainda que o referido rendimento líquido "não pode, por titular, ser inferior ao valor anual" do salário mínimo nacional.

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