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Fesap contra redução da duração dos contratos a prazo na função pública

A Fesap manifestou-se hoje contra a redução da duração máxima dos contratos a prazo no Estado, prevista no Código do Trabalho, sem que haja garantia de que os trabalhadores entrem nos quadros ao fim dos dois anos previstos.

Fesap contra redução da duração dos contratos a prazo na função pública
Notícias ao Minuto

17:47 - 20/08/19 por Lusa

Economia FESAP

A aplicação da norma que prevê a redução da duração dos contratos a prazo dos atuais três para dois anos à administração pública "não faz sentido nenhum", comentou, em declarações à Lusa, o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) José Abraão.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou hoje que o Governo vai emitir uma orientação aos serviços para respeitarem a redução da duração dos contratos a prazo prevista no diploma que altera o Código do Trabalho, promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.

Apesar de a redução da duração máxima do contratos a prazo estar apenas prevista nas novas regras do Código do Trabalho, a medida será desta forma aplicada de imediato também à função pública, não sendo necessário esperar pela alteração da lei no parlamento, o que só acontecerá na próxima legislatura, explicou o governante.

Para José Abraão, esta orientação do Governo, além de ser "contrária à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", vai apenas "antecipar a saída dos trabalhadores, que ficam mais cedo sem emprego".

"A orientação do Governo até podia ser positiva, mas para isso era preciso que houvesse a garantia de que ao fim dos dois anos fosse aberto concurso para os trabalhadores passarem a contrato por tempo indeterminado", defendeu o sindicalista.

Segundo afirmou o líder da federação afeta à UGT, "a esmagadora maioria" dos contratados do Estado são jovens que ingressam para satisfazer necessidades permanentes dos serviços, pelo que a sua saída ao fim de dois anos "só vai fomentar a precariedade".

As alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas na segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o diploma entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, mas algumas normas só produzirão efeitos mais tarde.

No caso dos contratos a prazo, o diploma estabelece que as alterações só se aplicam à contratação de novos trabalhadores e não aos atuais.

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