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Trabalhadores recebem 1,5 milhões de incentivos à cobrança de dívidas

Os trabalhadores da Segurança Social vão receber 1,5 milhões de euros de incentivos à cobrança de dívidas, segundo um diploma hoje publicado, que define que aquele fundo de cobrança recebe 10% da taxa de justiça cobrada em 2018.

Trabalhadores recebem 1,5 milhões de incentivos à cobrança de dívidas
Notícias ao Minuto

15:03 - 12/08/19 por Lusa

Economia Segurança Social

A percentagem destinada ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE) - que foi criado em abril deste ano para incentivar a cobrança coerciva de dívidas através de um suplemento remuneratório, à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) - é definida anualmente mediante portaria do Governo, que fixou hoje essas receitas em 10% da taxa de justiça cobrada em 2018, abaixo do limite máximo permitido de 25%.

"O objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para o ano de 2018 foi superado", afirma na portaria, hoje publicada, o ministro das Finanças, Mário Centeno.

No diploma, o executivo adianta que o montante de taxa de justiça cobrado no ano passado cifrou-se em 15,017 milhões de euros e explica que foi o Conselho Diretivo do IGFSS que propôs o montante de 10% da taxa de justiça cobrada em 2018 a fim de dotar o FCE das verbas necessárias à sua instituição e ao pagamento das responsabilidades que lhe são cometidas por lei.

Em abril deste ano, quando foram instituídos incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social, o Governo, no preâmbulo do diploma, informou que, nos últimos três anos, o IGFSS "arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros" relativos à cobrança de dívidas à Segurança Social.

Foi para aumentar os níveis de eficiência nessa cobrança que foi criado o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, cujas receitas advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por aquele instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social.

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