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CMVM conclui 12 processos que envolveram coimas de 105 mil euros

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu 12 processos de contraordenação no primeiro trimestre, dos quais 11 muito graves, que envolveram o pagamento de coimas no total de 105.000 euros, foi hoje anunciado.

CMVM conclui 12 processos que envolveram coimas de 105 mil euros
Notícias ao Minuto

13:17 - 29/04/19 por Lusa

Economia 1.º trimestre

Num comunicado hoje divulgado, a CMVM informa que as 12 decisões implicaram além da aplicação das coimas nove admoestações.

Dos 12 processos de contraordenação, nove foram originados por violação dos deveres de intermediação financeira e três por violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, adianta a CMVM.

Nos primeiros três meses também foram instaurados 35 processos de contraordenação, 23 por violação dos deveres de intermediação financeira, nove por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, um relativo à atuação dos auditores, adianta a mesma fonte.

A CMVM adianta que no primeiro trimestre foram proferidas duas decisões em tribunal, uma relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo e uma referente à atividade dos auditores, encontrando-se pendentes de decisão nos tribunais dois processos no final do trimestre.

Em março estavam em curso 110 processos de contraordenação na CMVM, dos quais 45 por violações de deveres de intermediação financeira, 19 referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 16 por violações de deveres de informação ao mercado, 14 por violação de deveres de negociação em mercado, 11 referentes à atuação dos auditores, quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis.

No comunicado, a instituição sublinha que "as coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria - com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor".

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