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Governo aprovou hoje reforma da supervisão financeira

O Governo aprovou hoje a reforma da supervisão financeira, que reforça a relação entre os supervisores setoriais, atribui novas funções ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e autonomiza do Banco de Portugal a autoridade responsável pela resolução de bancos.

Governo aprovou hoje reforma da supervisão financeira
Notícias ao Minuto

14:47 - 07/03/19 por Lusa

Economia Conselho

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, o "diploma cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira e reorganiza as funções atribuídas às autoridades de regulação e supervisão do setor bancário (Banco de Portugal), dos mercados de capitais (CMVM) e do setor segurador e fundos de pensões (ASF)" e tem como "principal marca o reforço da coordenação entre as autoridades de supervisão nacionais e a autonomização das funções de resolução".

Na conferência de imprensa, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse que o objetivo desta reforma é o "aumento da coordenação e coesão dos supervisores" e considerou, recordando o caso do BES/Novo Banco, que "uma das lições mais importantes do que aconteceu durante a crise está ligada ao défice que existe a este nível e da necessidade de uma política macroprudencial efetiva e definida em conjunto para todo o sistema financeiro".

A reforma da supervisão financeira reforça o papel do atual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), dotando-o de personalidade jurídica e recursos próprios, e atribuindo novas funções.

Desde logo, este fica com a supervisão macroprudencial (responsável por avaliar a estabilidade de todo o sistema financeiro e prevenir os riscos sistémicos), atualmente no Banco de Portugal.

O CNSF terá presidência rotativa entre os três supervisores setoriais (Banco de Portugal, ASF e CMVM), de um ano cada.

A reforma retira ainda a gestão da resolução de bancos do Banco de Portugal, criando uma Autoridade de Resolução autónoma.

Essa autoridade será administrada por cinco membros, dois do Banco de Portugal (BdP), um da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), outro da Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e outro nomeado pelo Governo, disse Centeno.

Apesar de, nesta autoridade de resolução de bancos, o Banco de Portugal ter mais membros do que os outros supervisores financeiros, a alteração à lei impede-o de decidir sozinho sobre resoluções de bancos e as decisões seguintes a uma resolução.

O diploma altera ainda as incompatibilidades e os 'períodos de nojo' dos membros de órgãos de administração dos supervisores financeiros.

Será impedida aos administradores a tomada de decisões sobre empresas com que tenham tido relação (vínculo ou relação contratual) nos três anos anteriores ao início do seu mandato e é reforçado para dois anos o período que tem de ser cumprido entre a saída de um administrador de um supervisor e a ida para uma empresa sujeita a esse supervisor.

Este último ponto terá impacto sobretudo no Banco de Portugal. Em 2017 foi polémica a ida para administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) do ex-diretor do Departamento de Supervisão Prudencial do banco central Carlos Albuquerque, seis meses depois de sair do supervisor bancário.

A reforma da supervisão financeira faz parte do programa do Governo, de finais de 2015, e vai agora a lei para o parlamento.

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