Na verdade, não se trata nem de um arrendamento nem de uma aquisição, é antes o Direito Real de Habitação Duradoura, uma medida aprovada pelo Governo, na quinta-feira, e que estabelece a "permanência vitalícia" dos moradores numa casa.
"Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa", afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Então, é o quê? Na prática trata-se de um regime em que um morador paga ao proprietário, logo à cabeça, entre 10% e 20% do valor do imóvel - o que corresponde a uma caução. Além disto, é ainda acordado um valor para a prestação mensal.
Para além disto, sublinhe-se, é uma medida que 'protege' o inquilino, uma vez que "só o morador pode desistir do contrato", como explicou João Matos Fernandes, e isso garante estabilidade e garantias habitacionais.
O que ganha, afinal, o senhorio? Neste caso, como não pode denunciar o contrato, a vantagem do proprietário passa exatamente pelo valor da caução, que é "expressivo", classificou o ministro.
E se o morador desistir do contrato? Se for durante os primeiros 10 anos, o proprietário é obrigado a devolver a caução, uma situação que muda depois desse período. Passado uma década, o proprietário pode descontas 5% a cada ano, "o que significa que se o morador ficar mais de 30 anos" perde o direito à caução.
Será que compensa?
Claro que depende das situações das pessoas, da capacidade financeira e das suas necessidades, mas a verdade é que - como em tudo - existem vantagens e desvantagens de parte a parte.
O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, considera que esta medida "a ter interesse é um nicho muito reduzido de inquilinos". Por isso, o responsável aconselha quem estiver interessado em celebrar um contrato vitalício que invista na aquisição de casa própria, recorrendo a empréstimo bancário.
Também o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, diz que a medida precisa de ser mais atrativa. "Se alguém quiser hoje ter um direito real para ter habitação vitaliciamente, inclusivamente ter um direito que é renunciável, já tem esses direitos no Código Civil à sua disposição", referiu.