Nem compra, nem arrendamento. O que é o contrato de habitação vitalício

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses aconselha quem estiver interessado em celebrar um contrato vitalício que invista na aquisição de casa própria, recorrendo a empréstimo bancário. Porém, há vantagens neste tipo de contrato, que prevê o pagamento de uma caução inicial pelo inquilino para garantir a estabilidade numa casa.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
15/02/2019 08:18 ‧ 15/02/2019 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

Imobiliário

Na verdade, não se trata nem de um arrendamento nem de uma aquisição, é antes o Direito Real de Habitação Duradoura, uma medida aprovada pelo Governo, na quinta-feira, e que estabelece a "permanência vitalícia" dos moradores numa casa

"Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa", afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.

Então, é o quê? Na prática trata-se de um regime em que um morador paga ao proprietário, logo à cabeça, entre 10% e 20% do valor do imóvel - o que corresponde a uma caução. Além disto, é ainda acordado um valor para a prestação mensal

Para além disto, sublinhe-se, é uma medida que 'protege' o inquilino, uma vez que "só o morador pode desistir do contrato", como explicou João Matos Fernandes, e isso garante estabilidade e garantias habitacionais. 

O que ganha, afinal, o senhorio? Neste caso, como não pode denunciar o contrato, a vantagem do proprietário passa exatamente pelo valor da caução, que é "expressivo", classificou o ministro. 

E se o morador desistir do contrato? Se for durante os primeiros 10 anos, o proprietário é obrigado a devolver a caução, uma situação que muda depois desse período. Passado uma década, o proprietário pode descontas 5% a cada ano, "o que significa que se o morador ficar mais de 30 anos" perde o direito à caução. 

Será que compensa? 

Claro que depende das situações das pessoas, da capacidade financeira e das suas necessidades, mas a verdade é que - como em tudo - existem vantagens e desvantagens de parte a parte. 

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, considera que esta medida "a ter interesse é um nicho muito reduzido de inquilinos". Por isso, o responsável aconselha quem estiver interessado em celebrar um contrato vitalício que invista na aquisição de casa própria, recorrendo a empréstimo bancário.

Também o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP),  Luís Menezes Leitão, diz que a medida precisa de ser mais atrativa. "Se alguém quiser hoje ter um direito real para ter habitação vitaliciamente, inclusivamente ter um direito que é renunciável, já tem esses direitos no Código Civil à sua disposição", referiu. 

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