O Tribunal Superior Nacional confirmou a Resolução do Tribunal Central Económico Administrativo (TEAC) de Espanha que impôs ao Barcelona o pagamento de quase 23 milhões de euros de IRPF, entre os anos de 2012 a 2015, derivados da remuneração paga aos agentes desportivos dos jogadores, segundo a IUSPORT.
Em acórdão, a Quarta Seção rejeita o recurso interposto pelo Barcelona contra a Resolução do TEAC, datada de junho de 2020, derivada dos acordos de 2018 do Chefe Adjunto do Escritório Técnico da Unidade de Controlo Tributário e Aduaneiro (DAST) da Delegação Central de Grandes Contribuintes (DCGC) pelos quais foram feitas resoluções de liquidação e sanção para o conceito de retenção/ pagamento por conta de trabalho/renda profissional IRPF para os períodos entre janeiro de 2012 e junho de 2015.
O montante resultante da liquidação total do imposto foi de 8.764.118 euros, enquanto que, a título sancionatório, foi imposto o pagamento de 3.031.893 euros (2012), 4.348.402 euros (2013), 5.172.955 euros (2014) e 1.414.158 euros (2015).
De acordo com a decisão da Audiência Nacional, a questão fundamental é a natureza dos serviços prestados pelos agentes dos jogadores.
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