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Comissões e não só. FIFA põe mão na "anarquia" dos agentes, mas como?

Gonçalo Almeida, responsável por lecionar o curso de preparação para o Exame de Licenciamento de Agentes de Futebol FIFA, na Universidade Europeia, explica, no Desporto ao Minuto, o que vai mudar com o novo regulamento.

Comissões e não só. FIFA põe mão na "anarquia" dos agentes, mas como?

O novo Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA entra em vigor já a partir do dia 1 de outubro do presente ano de 2023, e promete colocar mão, de uma vez por todas, na 'confusão' que se instalou neste mundo desde que as atuais leis entraram em vigor, em abril de 2015.

As novidades são mais do que muitas, razão pela qual o Desporto ao Minuto entrou em contacto com Gonçalo Almeida, responsável por lecionar o curso de preparação para o Exame de Licenciamento de Agentes de Futebol FIFA, na Universidade Europeia, para perceber o que está em causa.

O advogado recorda que, ao instaurar o novo regulamento, o organismo que rege o futebol mundial criou "uma certa anarquia na atividade de agenciamento", uma vez que este "abdicou da sua jurisdição", entregando a resolução de litígios às federações nacionais.

"Como deve imaginar, é um caos, porque temos, por vezes, juízes que desconhecem as especificidades do desporto, ora porque não gostam, sequer, de futebol, ou mesmo porque não conhecem. Isso pode conduzir a decisões absurdas", começou por afirmar.

Além disso, "se um indivíduo quisesse fazer um negócio em Portugal, teria de estar registado na FPF, e, se quisesse fazê-lo em Espanha, já teria teria de se registar em Espanha. As próprias regras do registo diferem. Alguns países, inclusive, exigem que a pessoa resida lá, outros que seja submetido a uma prova de conhecimentos, claro está, no idioma nativo desse país".

"Por último, mas igualmente de enorme importância, está o facto de os intermediários apenas precisarem de estarem registados. Basta serem maiores de idade, não terem nenhum averbamento no registo criminal e pagarem um 'fee' anual e um seguro de responsabilidade civil. Qualquer pessoa, independentemente de saber muito ou pouco de futebol e de legislação desportiva, pode ser intermediário, mesmo com total desconhecimento dessa mesma atividade", completa.

Mas, afinal, o que muda?

  • Licença universal: "Afasta as necessidades de os agentes se registarem nas diversas federações nacionais nas quais pretendem fazer negócios. Haverá apenas uma licença para todo o mundo. Passa a existir a obrigatoriedade de se submeterem a uma prova de conhecimentos, exceto aqueles que, entre 2001 e 2015, já o tinham feito e continuaram como intermediários".
  • Menores de idade já podem ser representados: "Não é que já não o sejam, na prática, mas, oficialmente e por lei, podem passar a ser agenciados. Como é justo, os agentes que representarem menores podem e devem ser remunerados pelo seu trabalho".
  • A nova Câmara dos Agentes: "Deixamos de ter os tribunais comuns e as instâncias desportivas, dependendo do país, a decidir sobre os litígios que envolvem agentes, e passa a ser a FIFA, tal como era até 2015".
  • Limite nas comissões: "A questão do tecto remuneratório é bastante discutida, porque não é nada pacífica. Há quem concorde, há quem discorde... É perfeitamente legítimo, mas é uma novidade muito grande".
  • Limitação dos conflitos de interesse: "O agente passa a poder representar apenas uma das partes na esmagadora maioria das situações e a apenas ser remunerado por essa parte".

A 'velha' questão das comissões

Uma das críticas mais veementes feitas ao atual regulamento está relacionada com a forma de funcionar, supostamente, como um 'incentivo' às transferências. Gonçalo Almeida, especialista em direito desportivo, não concorda, mas sublinha que também aí haverá mudanças.

"O regulamento permitia a remuneração de cada vez que é um jogador é transferido, claro que sim, mas, aí, também não há grande diferença. Bom, existe uma diferença ao nível da remuneração do agente quando este representa um jogador, uma vez que só recebe enquanto o jogador mantiver esse contrato de trabalho, que for negociado por ele", refere.

"Ou seja, se entretanto o jogador for transferido, o agente deixa de receber a comissão pelo contrato total anterior que tinha negociado. Caso continue a representar o jogador nas negociações, vai receber é pelo novo contrato. Isto faz com que, se eu, enquanto agente, negociar um contrato de cinco anos e o jogador for transferido ao fim de três, só recebo a comissão pelos três primeiros anos. Os outros dois anos, já não recebo", esclarece.

Significa que as transferências vão passar a poder "não ser tão benéficas", mas...: "Se o agente continuar a representar o mesmo jogador, vai receber uma comissão pelo novo contrato. Agora, quando o agente representa um clube, por cada transferência que faça, continua a receber a sua comissão pelo trabalho. Existe uma certa limitação, mas, por outro lado, quando se representa um clube, o agente continua a faturar por cada transferência que se faça, independentemente do jogador".

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