É legal parar ou estacionar com os quatro piscas ligados?

Fique a saber qual a função correta das luzes de perigo aos olhos da lei.

piscas, farol, carro, virar à direita, curva à direita

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Notícias Ao Minuto
10/05/2019 09:55 ‧ 10/05/2019 por Notícias Ao Minuto

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Muitas vezes observamos vários veículos em segunda fila ou mal parados e com recurso às luzes de perigo, chamadas vulgarmente de ‘quatro piscas’. Mas será que esta prática é permitida aos olhos da lei?

A resposta é não. As luzes de perigo servem para alertar os outros condutores de uma condição especial que possa afetar a sua segurança. Diz-nos o ponto 1 do Artigo 63º do Código da Estrada que a sinalização de perigo deve ter usada em situações em que “o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via”. Já o ponto 2 refere que “os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais”.

Só em “caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via” ou “quando o veículo esteja a ser rebocado” é que se deve utilizar as luzes de perigo de acordo com o ponto 3 do mesmo Artigo do Código da Estrada.

Os pontos acima mencionados, em caso de infração, podem valer uma multa compreendida entre os 60 e os 300 euros.

Portanto, parar num local proibido ou sem segunda fila não é correto nem com os ‘quatro piscas’ nem sem eles. Para finalizar, o ponto 1 b) do Artigo 50º do C.E. adianta que é proibido estacionar “nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos".

Em alguns casos os automóveis podem ser rebocados se constituirem perigo evidente ou se perturbarem fortemente o trânsito.

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