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Tribunal de Contas: Atraso na gestão do património imobiliário da Madeira

O Tribunal de Contas (TdC) repetiu recomendações para a inventariação e gestão do património imobiliário que já tinha remetido em 2011 à Região Autónoma da Madeira, salientando que apenas uma de três determinações foi seguida pelo Governo Regional.

Tribunal de Contas: Atraso na gestão do património imobiliário da Madeira
Notícias ao Minuto

09:35 - 28/07/21 por Lusa

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Segundo o relatório de uma auditoria de 2019 à aplicação na Região Autónoma (RAM) de três recomendações de 2011, hoje divulgado, apenas uma das recomendações foi concretizada, nomeadamente a que indicou a necessidade de adaptação da gestão do património imobiliário às especificidades regionais.

"O processo de identificação, regularização e inventariação do universo patrimonial da região apresenta atrasos e fragilidades importantes que indiciam, com um elevado nível de probabilidade, que as demonstrações financeiras dele dependentes estão afetadas por erros materialmente significativos, que põem em causa a integralidade e a fiabilidade da informação contabilística disponibilizada pelo Governo Regional", destacou o TdC.

Nesse sentido, passados nove anos, o TdC reiterou as recomendações de 2011, nomeadamente que o Governo regional e a Direção Regional do Património aprovem, "brevemente, um plano específico de regularização, inventariação e contabilização dos imóveis da RAM" e que estabeleçam metas, prazos e indicadores de desempenho, "bem como um conjunto de recursos humanos e financeiros devidamente enquadrado por uma apropriada e clara liderança com divisão de responsabilidades".

Recomendou ainda que a RAM recorra a "um adequado sistema tecnológico de informação e gestão do património imobiliário" e aprove um manual que sistematize os procedimentos de controlo nesta área, que possibilite o controlo interno, assegurando o acompanhamento e a avaliação permanente.

O TdC considerou que, até 2019, a então Direção Regional do Património e Informática "não assegurou suficientemente o exercício das atribuições que lhe estavam legalmente adstritas" no âmbito da gestão e controlo do património imobiliário.

Também as atuais Direção Regional do Património e Direção Regional do Orçamento e Tesouro não incluíram, "de forma expressa, na sua missão, a gestão financeira, orçamental e contabilística do património imóvel", o que "pode agravar a já débil liderança de um processo que carece de uma forte coordenação", criando "uma indefinição funcional na área da gestão patrimonial", destacou a instituição de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos em Portugal.

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