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Convidado não sai de casa do anfitrião. O que acontece agora?

Se um convidado for instado a retirar‑se de casa do anfitrião e não o fizer, haverá crime. Estes crimes podem ser cometidos ao entrar nos espaços protegidos sem consentimento do morador e ao permanecer neles contra a sua vontade.

Convidado não sai de casa do anfitrião. O que acontece agora?
Notícias ao Minuto

10:06 - 01/05/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Crime

Quem se introduz na habitação de outra pessoa, sem o seu consentimento, comete um crime? E quem penetra nos espaços anexos àquela habitação, por exemplo, o jardim? O que sucede se o proprietário retirar o consentimento que havia dado e a pessoa não abandonar o local?

Saiba que todas as condutas descritas constituem crime.

A inviolabilidade do domicílio é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e surge igualmente nos principais documentos internacionais sobre direitos humanos, afirma o projeto de Direitos e deveres dos cidadãos.

Este direito, note-se, tem uma relação muito próxima com o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, que aqueles instrumentos legais também protegem.

A lei proíbe a introdução e/ou permanência, sem consentimento, na habitação de outra pessoa, saliente-se.

Nesse sentido, trata‑se, então, de um crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, refere o programa de direitos.

O termo "habitação" engloba, além da casa propriamente dita, qualquer outro espaço fechado destinado a cumprir a finalidade de habitação, como um quarto de hotel, uma garagem ou mesmo um contentor que alberguem pessoas, não relevando se esse espaço é ou não propriedade do morador.

A pena é agravada se o crime for cometido de noite ou em lugar ermo, sublinha o programa de Direitos e deveres dos cidadãos, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas.

Constitui ainda crime a entrada ou permanência em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação. Por envolver uma violação menos intensa da reserva da vida privada, esta conduta é punida de modo mais brando (pena de prisão até 3 meses ou pena de multa até 60 dias).

Estes crimes podem ser cometidos através de duas formas:

  • Ao entrar nos espaços protegidos sem consentimento do morador;
  • Permanecendo contra a sua vontade, mesmo não tendo a introdução sido criminosa.

Nesse sentido, haverá crime se um convidado for instado a retirar‑se de casa do anfitrião e não o fizer.

As penas serão elevadas em um terço se os crimes tiverem sido praticados com o objetivo de obter recompensa ou enriquecimento para o agente ou para outra pessoa, ou de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado.

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