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Carros elétricos passam a "estacionamento indevido" se ficarem no posto

As regras das licenças de utilização de áreas do domínio público, para pontos de carregamento de veículos elétricos, estipulam que, terminada a operação, os carros passam a estacionamento indevido, se não forem retirados no tempo definido.

Carros elétricos passam a "estacionamento indevido" se ficarem no posto
Notícias ao Minuto

12:51 - 11/08/16 por Lusa

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A portaria, publicada hoje em Diário da República, entra em vigor na sexta-feira e é assinada pelo secretário de Estado da Energia, do Ministério da Economia, e pelos secretários de Estado adjunto e do Ambiente e do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ambos do Ministério do Ambiente.

Salvaguardando a autonomia dos titulares das áreas de domínio público, como as autarquias locais, a portaria tem como objetivo estabelecer as regras das licenças de utilização privativa do domínio público e os direitos e deveres dos intervenientes, uniformizando os termos obrigatórios para toda a rede de mobilidade elétrica.

Os operadores dos pontos de carregamento, refere o diploma, deverão estabelecer limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local, de modo a "estimular a disponibilidade" da operação, em função do período do dia e da utilização de pontos de carregamento normal ou de carregamento rápido.

Findo aquele período, "o proprietário do veículo encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo as entidades fiscalizadoras dispor dos mecanismos necessários à sua verificação", salienta a portaria, acrescentando que o operador deve garantir que o utilizador e as entidades fiscalizadoras são informados do incumprimento.

É ainda referida a possibilidade de ser cobrada uma tarifa pelo operador, associada à ocupação do local, após terminado o carregamento do veículo elétrico.

Entre as regras listadas na portaria é também definido que o processo de atribuição das licenças de utilização do domínio público deve incluir pareceres, autorizações, aprovações ou títulos exigidos pelas entidades competentes, "as quais devem remetê-los diretamente" para a responsável pela gestão da área pública em causa, "no prazo máximo de 20 dias úteis, após a respetiva solicitação".

O primeiro corredor de carregamento rápido para veículo elétrico da rede MOBI.E, com quatro postos, a entrar em funcionamento, foi inaugurado na segunda-feira, pelo ministro do Ambiente, João Matos Fernandes.

O ministro assumiu que, até final do ano, haverá no país 50 postos de carregamento rápido para veículos elétricos, para que a mobilidade elétrica deixe de ser "um fenómeno urbano".

Em fevereiro, o Governo garantiu que iria concluir a Rede MOBI.E com a instalação ou atualização de 174 pontos de carregamento, resultado de um investimento de 1,9 milhões de euros.

Pretende-se que os veículos elétricos consigam fazer viagens por toda a extensão do território português, já que os carregadores rápidos permitem carregar a bateria do veículo em cerca de 30 minutos.

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