Acusado de viciar conta-quilómetros absolvido pelo tribunal
Um stand de Arganil e o seu proprietário, bem como outros quatro arguidos, foram hoje absolvidos pelo Tribunal de Coimbra dos crimes de burla e falsificação por viciação de conta-quilómetros em vários veículos.
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País Coimbra
O juiz do Tribunal de Coimbra aplicou o princípio de 'in dubio pro reo' (em caso de dúvida, favorece-se o arguido) para os crimes de burla qualificada continuada e falsificação de notação técnica continuada de que eram acusados os seis arguidos, usando ainda o mesmo princípio para o crime de detenção de arma proibida de que era acusado apenas o proprietário do 'stand'.
Apesar da absolvição nos principais crimes de que eram acusados, o juiz condenou o proprietário do stand a uma multa de 2.000 euros por um crime de desobediência, visto que após as buscas e estando impedido de utilizar os automóveis dos quais era "fiel depositário", o arguido acabou por os usar.
Segundo o despacho de acusação, o Ministério Público (MP) identificou nove veículos vendidos pelo 'stand' entre 2004 e 2013 com a quilometragem adulterada, bem como outros cinco automóveis, presentes no espaço da empresa aquando das buscas, também com o conta-quilómetros (quadrante) viciado.
O Ministério Público identifica ainda outros 15 veículos com os conta-quilómetros adulterados, na sequência das buscas e de análise ao sistema de videovigilância instalado na residência do ex-comerciante que estaria responsável pela viciação dos quadrantes, em Ílhavo, Aveiro.
Aquando da investigação, foram identificadas várias discrepâncias entre a quilometragem real e a adulterada de mais de 100 mil quilómetros, sendo a mínima de cerca de 48 mil quilómetros e a máxima de 398 mil quilómetros.
Durante a leitura da sentença, o juiz afirmou que há "muitas áreas cinzentas", não sendo possível passar da suspeita.
Apesar da suspeita, as provas reunidas não sustentam "uma única tese", não ficando completamente provado se a adulteração terá ocorrido depois de o proprietário do 'stand' ter comprado as viaturas (normalmente no estrangeiro) ou se o conta-quilómetros já lhe terá chegado viciado.
A discrepância verificada pelo Ministério Público centra-se entre os quilómetros contabilizados na inspeção realizada antes do veículo ter sido vendido ao stand e nos quilómetros contabilizados aquando da inspeção realizada pelo proprietário para registo do veículo em Portugal.
O Ministério Público pode agora recorrer da decisão. No entanto, à saída da sessão, questionada pela agência Lusa, a magistrada não quis avançar com informações relativamente a essa intenção.
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