Cavaco já promulgou as taxas moderadoras a aplicar ao aborto
O Presidente da República também promulgou o conjunto de consultas obrigatórias no pré e pós-aborto.
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País Aborto
Já teve ‘luz verde’, por parte de Cavaco Silva, a nova lei do aborto, que prevê a aplicação de taxas moderadoras à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), juntamente com um conjunto de consultas de acompanhamento e planeamento familiar no período de reflexão e após a IVG.
A publicação da nova lei em Diário da República deve acontecer ainda esta semana, uma vez que os diplomas já chegaram à Assembleia da República com a assinatura do Presidente da República, ao que apurou o jornal i.
A nova lei do aborto prevê que, além das taxas moderadoras, passem a ser obrigatórias consultas de acompanhamento psicológico e planeamento familiar durante o tempo de reflexão. A declaração de objeção de consciência passa a ter “caráter reservado”, não podendo ser “objeto de registo ou publicação ou fundamento para qualquer decisão administrativa”, ao que se pode ler no diploma.
O pagamento da taxa deverá entrar em vigor a dia 1 de outubro (três dias antes das eleições), mas as restantes alterações podem chegar apenas no pós-eleições.
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