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Condenados 13 dos 15 arguidos envolvidos no caso BPN

O processo relativo ao Banco de Portugal e BPN ditou a condenação de 13 dos 15 arguidos que recorreram, tendo apenas dois sido absolvidos. O tribunal declarou que as coimas e penas acessórias foram agravadas na maioria dos casos, informa a SIC Notícias.

Condenados 13 dos 15 arguidos envolvidos no caso BPN
Notícias ao Minuto

17:09 - 21/10/14 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País Sentença

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou, esta terça-feira, 13 dos 15 arguidos envolvidos no processo de impugnação das contraordenações do Banco de Portugal por falsificação da contabilidade e ocultação do Banco Insular.

Os arguidos que recorreram às contraordenações, decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em 2012, no valor de 9,92 milhões de euros, viram agora as suas coimas e penas acessórias serem agravadas.

Foram agravadas as contraordenações à Galilei (ex SLN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, absolvendo Francisco Comprido e Armando Pinto.

Na sentença lida hoje pela juíza Helena Nogueira, a Galilei viu agravada a contraordenação decretada pelo Banco de Portugal em 900.000 euros, passando dos quatro milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

Armando Pinto foi absolvido da multa de 200.000 euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100.000 euros e inibição por três anos.

José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) não recorreram.

Já Luís Caprichoso, considerado no processo como "mentor" do esquema de criação e ocultação do Banco Insular juntamente com José Oliveira e Costa (que não recorreu) e Francisco Sanches, viu a multa ser agravada dos 900.000 para 990.000 euros, mantendo-se a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos.

O Tribunal manteve a contraordenação de 800.000 euros e inibição por 10 anos, que já tinha sido imposta pelo BdP a Francisco Sanches, que também recorreu.

A António Franco o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão passou a contraordenação dos 350.000 para os 450.000 euros e a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de cinco para sete anos.

A contraordenação a Joaquim Nunes passou de 260.000 para 500.000 euros, mantendo-se a inibição por cinco anos.

No caso de José Vaz Mascarenhas, a subida foi dos 375.000 euros para 900.000, passando a inibição de cinco para dez anos.

Leonel Mateus foi condenado a pagar 500.000 euros (mais 200.000 euros), passando a inibição de cinco para sete anos.

Ricardo Pinheiro viu a contraordenação subir dos 350.000 para os 400.000 euros, mantendo-se os cinco anos de inibição, o mesmo acontecendo com Emanuel Peixoto.

Jorge Rodrigues, que, como outros, estava obrigado a subordinação hierárquica mas que a função de auditor era, de acordo com a sentença, "imbuída de especial dever e cuidado", viu a pena pecuniária ser agravada dos 350.000 para os 500.000 euros e o período de inibição passar dos cinco para os sete anos.

A Gabriel Rothes a pena foi agravada dos 175.000 euros para os 500.000 e a inibição passou dos três para os cinco anos.

A sentença lida hoje agravou ainda as penas para António Rebelo e Isabel Cardoso, o primeiro de 130.000 para 500.000 euros e inibição de cinco anos (ao invés de três) e a segunda de 200.000 para 450.000, passando a inibição de cinco para sete anos.

Armando Pinto foi absolvido da multa de 200.000 euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100.000 euros e inibição por três anos.

A advogada de Luís Caprichoso, Ana Lima, pediu a prorrogação do prazo para contestação em 30 dias, tendo em conta "a gravidade das questões em apreço", no que foi secundada pelos restantes mandatários, incluindo do Banco de Portugal, e contestada pelo procurador do Ministério Público, ficando este pedido pendente da decisão que a juíza tomará posteriormente.

O processo é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A decisão administrativa do BdP considerou como autores das infrações a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, estes enquanto "alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da atividade" do mesmo no plano consolidado da SLN e da "viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI".

Os restantes arguidos foram condenados pelo BdP como cúmplices, "na qualidade de colaboradores na implementação ou concretização dessas estratégias", mas, em maio último, a juíza Helena Nogueira alterou a qualificação jurídica passando a título de autoria.

Este julgamento e o relativo a alegadas irregularidades nas contas de investimento do BPN, também a decorrer (desde maio último) no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, têm que estar concluídos até junho de 2016, sob o risco de prescreverem.

[Notícia atualizada às 19h55]

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