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Cédula profissional passa a ser obrigatória para terapêuticas não convencionais

Os profissionais que se dediquem às terapêuticas não convencionais, como medicina tradicional chinesa ou acupuntura, têm de ter uma licenciatura e obter uma cédula profissional, segundo legislação hoje publicada.

Cédula profissional passa a ser obrigatória para terapêuticas não convencionais
Notícias ao Minuto

12:39 - 02/09/13 por Lusa

País Legislação

O diploma hoje publicado em Diário da República regulamenta a lei relativa ao exercício profissional das terapêuticas não convencionais, que aguardava regulamentação há 10 anos.

Dentro de um mês, quando o diploma entra em vigor, os profissionais das terapêuticas não convencionais passam a ter de possuir uma cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a quem caberá também manter um registo atualizado dos profissionais abrangidos pela lei.

São abrangidos os profissionais que se dediquem à acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia.

Quem se encontrar já a exercer estas atividades tem um prazo de 180 dias a contar a partir do início de outubro para apresentar à ACSS um documento da entidade patronal comprovativo de inscrição no regime de Segurança Social e um ‘curriculum vitae’.

A ACSS aprecia o processo de cada profissional e decide, depois, emitir cédula profissional definitiva ou provisória, no caso de ser necessária formação complementar.

O diploma vem ainda estabelecer que nos locais onde se praticam estas terapêuticas passa a ser proibida a venda de produtos aos utilizadores.

Os profissionais destas atividades passam a ter de manter um registo “claro e detalhado” das observações dos utilizadores, bem como dos atos que foram praticados, para que “possa servir de memória futura”.

Deve ser prestada aos utentes informação sobre o prognóstico, tipo de tratamento e duração, não podendo os profissionais “alegar falsamente que os atos praticam capazes de curar doenças, disfunções ou malformações”.

Já os utilizadores de terapêuticas não convencionais devem informar por escrito os profissionais acerca dos medicamentos que estão a tomar, mesmo que sejam naturais.

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