Saco Azul. Advogados do Benfica consideram clara inexistência de provas

Os advogados do Benfica Rui Patrício e João Medeiros consideraram hoje, durante o debate instrutório do processo 'Saco Azul', que ficou clara a inexistência de provas num caso que "não tem objeto há muito tempo".

LISBON, PORTUGAL - 2021/04/09: View of the Estadio da Luz stadium in Lisbon.
The Estadio da Luz stadium, home of SL Benfica, is the first football stadium in Portugal to be equipped with 5G technology. (Photo by Hugo Amaral/SOPA Images/LightRocket via Ge

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Lusa
30/04/2024 19:22 ‧ 30/04/2024 por Lusa

País

Saco Azul

"No processo, já estava há muito tempo assumido que não havia nenhum saco azul. O que é lamentável é o senhor procurador, embora admita que não encontrou provas de nada, continue a falar em saco azul. Está a dizer uma coisa e o seu contrário. É clarinho que não há nenhuma prova. É confessado e admitido por Polícia Judiciária e Ministério Público. É importante que se deixe de chamar o processo de 'Saco Azul', pois não tem objeto há muito tempo", afirmou Rui Patrício, à saída do Campus de Justiça, em Lisboa.

Entre os arguidos, estão a SAD do Benfica, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, que pediram a abertura de instrução no processo, em que a acusação do Ministério Público imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Miguel Moreira, ex-diretor financeiro do clube, e Domingos Soares de Oliveira, que continuou na SAD 'encarnada' depois da saída de Luís Filipe Vieira da direção do clube, em 2021.

Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, enquanto a SAD do Benfica é acusada de dois crimes de fraude fiscal e a Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e de 19 de falsificação de documentos.

"Creio que ficou indesmentivelmente demonstrado que as intervenções de Luís Filipe Vieira e Domingos Soares de Oliveira se ficaram a dever ao exercício do cargo, sem o conhecimento concreto dos contratos. Por aí, entendo que vai haver uma decisão de não pronúncia. Também me parece que ficou evidenciado que os serviços foram reais. Penso que será o suficiente para fazer cair toda a acusação", expressou João Medeiros.

Durante o debate instrutório, o procurador Hélder Branco dos Santos salientou que a questão essencial é "perceber se os serviços que foram faturados pela QuestãoFlexível foram, ou não, realizados", frisando que "são fictícios e não traduzem uma verdadeira relação económica e de prestação de serviços com essas empresas do Grupo Benfica".

Hélder Branco dos Santos argumentou que "ninguém conhece" a empresa, onde José Bernardes era o único funcionário, "não há um caderno de encargos", a faturação "é totalmente aleatória" e a QuestãoFlexível se desenvolvia na residência desse arguido.

"O Ministério Público entende que há indícios suficientes de que os serviços não foram prestados e, não o sendo, não tem sentido pagá-los. Se foram pagos, só tem sentido havendo retorno de dinheiro para o Grupo Benfica. O raciocínio lógico é que o dinheiro retornou ao Benfica. De facto, não temos prova direta disso, mas é uma dedução, pois só pode ter sido assim. Para haver acusação, não preciso de ter prova certa e absoluta, basta apenas ter um raciocínio dedutivo", apontou o procurador do Ministério Público.

A defesa dos arguidos ripostou as deduções apresentadas pelo Ministério Público com "vários contra-indícios", como os levantamentos em dinheiro de José Bernardes serem anteriores aos pagamentos do clube da Luz e os valores transferidos não encontrarem correspondência aos valores levantados, para além das interceções telefónicas entre Miguel Moreira e José Bernardes "dizerem exatamente o contrário" da acusação feita.

"Os indícios giram sobre a questão dos serviços, mas não giram em redor da questão de saber se são prestados ou não. A questão gira em saber se os serviços são reais, o que é uma coisa diferente. Grande parte dos serviços refere-se à alta disponibilidade, que são um seguro e só são ativados quando há um sinistro. Se não houver, os serviços não são prestados, mas são reais", alegou também Rui Patrício, no debate instrutório.

A leitura da decisão instrutória deste processo ficou marcada para o dia 11 de junho, a partir das 14:00, a realizar-se igualmente no Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.

Leia Também: Justiça termina 2023 com mais de meio milhão de processos pendentes

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