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"Dedução fixa por filho não será inferior a 550 euros"

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garantiu hoje que a dedução fixa por filho atribuída em sede de IRS não será inferior a 550 euros e que os trabalhos técnicos em curso asseguram que o valor será superior.

"Dedução fixa por filho não será inferior a 550 euros"
Notícias ao Minuto

11:39 - 11/02/16 por Lusa

Economia OE2016

Questionado à margem de uma conferência sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), organizada hoje em Lisboa pela consultora PricewaterhouseCoopers e pela Universidade Católica Portuguesa, sobre se o valor previsto para a dedução fixa por filho, que a proposta orçamental estabelece nos 550 euros, pode ser inferior, o governante garantiu que "não pode".

"Quando se fez o OE2016, e tendo-se consciência de que o calendário da apresentação da proposta de lei não era compatível com a conclusão das simulações, fez-se para a dedução fixa uma avaliação o mais conservadora possível e fixou-se esse valor nos 550 euros, tendo-se a noção nesse momento de que esse valor não iria descer", disse Fernando Rocha Andrade.

O governante acrescentou que os trabalhos técnicos que o Ministério das Finanças está a desenvolver permitem garantir desde já que o valor da dedução fixa por filho será superior aos 550 euros, embora não se tenha comprometido com nenhum montante.

"A continuação dos trabalhos que temos feito assegura-nos que [a dedução fixa por filho] irá subir num valor que não vou neste momento revelar porque ainda não o temos certo, mas que levaremos à Assembleia da República como um valor que garante a neutralidade fiscal", reiterou.

Segundo esclareceu o secretário de Estado, o objetivo é que o valor final da dedução fixa por filho possa garantir que "o rendimento que deixa de ser atribuído aos contribuintes pela revogação do quociente familiar continua a ser devolvido aos contribuintes exatamente no mesmo montante global através das deduções fixas", que o Governo considera serem "uma forma mais justa de fazer essa devolução de rendimentos".

Rocha Andrade adiantou também que "antes de se tomar uma decisão, o parlamento conhecerá os dados técnicos que fundamentam o valor que assegure a neutralidade fiscal", sublinhando que "o valor definitivo da dedução fixa por filho será conhecido pelo parlamento ainda durante este processo orçamental".

Na proposta de lei do OE2016, apresentada a 05 de fevereiro, o Governo pretendia eliminar o quociente familiar em sede de IRS e aumentar as deduções fixas por filho e por ascendente a cargo, as quais já estão previstas no código do imposto.

O executivo eliminou assim o quociente familiar, introduzido na reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015 e que atribuía uma ponderação a cada dependente e ascendente a cargo no apuramento do rendimento coletável, e voltou ao quociente conjugal, que considera apenas os sujeitos passivos do agregado.

A proposta prevê ainda aumentos dos valores das deduções fixas, que o documento indica que serão de 550 euros por cada dependente e de 525 euros por cada ascendente que viva juntamente com o agregado familiar e cujos rendimentos não excedam a pensão mínima do regime geral.

Na lei atualmente em vigor, a cada dependente é atribuída uma dedução fixa de 325 euros e a dedução fixa de cada ascendente a cargo é de 300 euros.

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