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Estado ficou "muito limitado" para forçar contrapartidas

O ex-ministro da Defesa Augusto Santos Silva defendeu hoje que o Estado ficou "muito limitado na sua capacidade de forçar o cumprimento das contrapartidas" dos submarinos, nomeadamente ao não celebrar um "contrato-quadro" em 2004.

Estado ficou "muito limitado" para forçar contrapartidas
Notícias ao Minuto

21:44 - 22/07/14 por Lusa

Economia Santos Silva

"O Estado português ficou, nos termos contratuais que aceitou, muito limitado na sua capacidade de forçar o cumprimento das contrapartidas", afirmou Santos Silva, na comissão parlamentar de inquérito à aquisição de material militar, em resposta ao deputado e coordenador do Bloco de Esquerda (BE), João Semedo.

O antigo ministro da Defesa no governo socialista de José Sócrates apontou como um dos motivos dessa limitação a nãocelebração de um contrato-quadro em 2004, quando Paulo Portas, atual vice-primeiro-ministro, era titular da pasta da Defesa.

Esse contrato-quadro estabeleceria "um nexo entre eventuais incumprimentos dessas contrapartidas e consequência na aquisição dos submarinos", afirmou o ex-ministro.

"Quando perguntei o que perguntei ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, o que estava a perguntar era que, mesmo sem haver esta expressão clara numa disposição legal da articulação, mesmo assim, a articulação podia ser estabelecida, porque era clara a associação. Só há contrapartidas porque há aquisição e vice-versa", sustentou, numa referência a pareceres que pediu sobre esta matéria.

Para Augusto Santos Silva, "o Estado português não usou neste processo de contratação, quer da aquisição, quer das contrapartidas, todos os dispositivos ao seu dispor para defesa dos seus interesses".

O ex-ministro disse que esses dispositivos eram, quer aqueles "que o Código Civil prevê, quer os dispositivos que a lei da arbitragem de 1986 previa - a possibilidade de recurso para tribunais -, quer os dispositivos que as próprias resoluções de Conselhos de Ministros de 1999 e 2003 previam".

"O conselho consultivo da PGR, perguntado duas vezes pelo ministro da Defesa [referindo-se a si próprio], pronunciou-se que não havia uma ligação direta entre execução do contrato de aquisição e o contrato de contrapartidas", afirmou Santos Silva, ainda em resposta a João Semedo.

"A minha pergunta era, independentemente de não ter sido celebrado este contrato-quadro, a associação entre os dois contratos, aparentemente tão clara, podia ter consequências neste plano? Que o incumprimento num plano tivesse consequências noutro? O conselho consultivo entendeu que não", acrescentou.

De acordo com Santos Silva, "o Estado tinha outros mecanismos que não usou, porque se impediu a si próprio de usar, por razões que devem ter alguma lógica, qual fosse a possibilidade de recorrer para tribunal em caso de divergência do cumprimento das contrapartidas, de fazê-lo em momentos intermédios de um contrato de oito anos, definindo metas vinculativas; e de usar penalizações por incumprimento mais altas do que 10%".

João Semedo afirmou que das palavras de Santos Silva se podia concluir que o Estado ficou "desarmado" relativamente ao que podia fazer caso as contrapartidas não fossem cumpridas e que "o centro do problema, aquilo que desarmou o Estado da defesa dos seus interesses, foi exatamente a ausência de um contrato-quadro".

"Entendo das suas palavras que tem uma visão muito crítica de como os contratos não acautelaram suficientemente os interesses nacionais", insistiu Semedo na pergunta seguinte, mas o ex-ministro declarou querer ser "modesto" na contribuição que faz à comissão.

Santos Silva afirmou não querer "fazer juízo sobre quem defendeu ou não o interesse nacional", ressalvou que "os processos de negociação de equipamentos militares são muito complexos", disse imaginar que possa ter havido um "'trade off', um equilíbrio" a fazer e disse imaginar que esse equilíbrio possa ter envolvido a diminuição de três para dois submarinos decidida por Paulo Portas.

O antigo ministro não quis responsabilizar diretamente nenhum outro responsável político, mas sublinhou que a sua própria atuação foi limitada por decisões anteriores.

"A minha responsabilidade na defesa do interesse público, a minha responsabilidade na defesa do Estado português perante um consórcio que incumpria escandalosamente os seus compromissos em matéria de contrapartidas (...) viu-se muito limitada pela ausência de instrumentos de natureza contratual", argumentou.

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