"Hoje, a Comissão informou o TikTok da sua opinião preliminar de que a empresa não cumpre a obrigação da Lei dos Serviços Digitais de publicar um repositório de anúncios", que é "fundamental para que os investigadores e a sociedade civil possam detetar anúncios fraudulentos, campanhas de ameaças híbridas, bem como operações de informação coordenadas e anúncios falsos, nomeadamente no contexto das eleições", anuncia a instituição em nota de imprensa.
Nestas conclusões preliminares, Bruxelas argumenta que "o TikTok não fornece as informações necessárias sobre o conteúdo dos anúncios, os utilizadores visados pelos anúncios e quem pagou os anúncios" e, além disso, não permite que os seus utilizadores façam "uma pesquisa exaustiva de anúncios".
As conclusões preliminares da Comissão Europeia baseiam-se numa investigação aprofundada que incluiu a análise de documentos internos da empresa, testes das ferramentas do TikTok e entrevistas com especialistas.
A empresa chinesa pode agora contestar, mas se a opinião preliminar da instituição for confirmada, o executivo comunitário pode tomar uma decisão de não conformidade, implicando uma coima até 6% do volume de negócios anual total ao nível mundial do prestador, bem como um período de supervisão reforçado.
Em fevereiro do ano passado, Bruxelas iniciou um processo formal para avaliar se o TikTok violou a Lei dos Serviços Digitais relativamente à transparência da publicidade e, já em dezembro de 2024, abriu um outro sobre riscos relacionados com as eleições e o discurso cívico. Este último ainda prossegue.
A União Europeia (UE) tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos.
As empresas que não cumprem podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
No âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais, a Comissão Europeia definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que passam a ter de cumprir novas regras.
A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação.
[Notícia atualizada às 11h50]
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