Publicado regulamento sobre difusão de conteúdos terroristas na internet

O regulamento sobre o combate europeu à difusão de conteúdos terroristas nas plataformas digitais entra em vigor em 6 de junho e será aplicado um ano depois, anunciou esta terça-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).

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© Reuters

Lusa
18/05/2021 12:54 ‧ 18/05/2021 por Lusa

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Em comunicado, o MAI refere que o regulamento sobre o combate à difusão de conteúdos terroristas na internet, que estipula que as empresas prestadoras de serviços online têm uma hora para bloquear esses conteúdos após serem notificadas, foi publicado na segunda-feira no Jornal Oficial da UE.

Para o ministro da Administração Interna, trata-se de "um passo decisivo para uma Europa mais segura, unindo poderes públicos e plataformas digitais".

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita considera que a conclusão deste processo legislativo era "uma das grandes prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia na área da segurança interna, dando aos Estados-Membros um instrumento comum para impedir grupos terroristas de usarem a Internet para radicalizar, recrutar e incitar à violência".

Segundo o MAI, o regulamento, que entra em vigor em 06 de junho e é aplicável a partir de 07 de junho de 2022, estabelece normas comuns para combater o uso das plataformas digitais para divulgar mensagens terroristas, contribuindo para "a defesa da segurança pública com garantias sólidas de defesa dos direitos fundamentais".

As normas visam, entre outros objetivos, identificar conteúdos terroristas e permitir a sua eliminação de forma rápida, assim como facilitar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, as plataformas digitais e a Europol.

De acordo com o regulamento, os prestadores de serviços online ficam obrigados a definir claramente, nos seus termos e condições, a respetiva política de combate à difusão de conteúdos terroristas. Tanto as autoridades competentes como essas empresas de serviços digitais têm igualmente de publicar relatórios anuais de transparência.

O regulamento indica que o incumprimento sistemático ou persistente dos prestadores de serviços digitais em eliminar as mensagens terroristas, no prazo de uma hora, é sujeito a sanções pecuniárias pelos Estados-Membros, que podem atingir os 4% dos respetivos volumes de negócios.

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