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Projeto do Bloco prevê mais um parecer prévio antes da morte assistida

O Bloco de Esquerda juntou mais uma garantia ao seu projeto de lei para a despenalização da morte assistida, com um novo parecer prévio de uma comissão 24 horas antes do procedimento.

Projeto do Bloco prevê mais um parecer prévio antes da morte assistida
Notícias ao Minuto

11:00 - 03/02/18 por Lusa

Política Eutanásia

O projeto, apresentado hoje pelos bloquistas numa conferência sobre a despenalização da morte assistida, em Lisboa, e a que a Lusa teve acesso, mantém a esmagadora maioria dos artigos do anteprojeto, anunciado há cerca de um ano.

Os bloquistas permitem as duas formas de morte assistida - a eutanásia e o suicídio assistido - e a condição essencial é que "o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável".

O diploma admite a morte assistida em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente, desde que cumpra todos os requisitos e garanta a objeção de consciência para médicos e enfermeiros.

Depois de um ciclo de debates pelo país, organizados pelo partido, o BE fez "algumas afinações", nas palavras do deputado José Manuel Pureza, e uma delas é a emissão de parecer 24 horas antes de uma comissão já prevista no anteprojeto para fiscalizar a aplicação da lei.

Com esta mudança, a comissão, composta por juristas, profissionais de saúde e especialistas em ética ou bioética, dá um parecer prévio sobre se o pedido do doente cumpre todos os requisitos da lei, como estipula o artigo 19.º da lei.

O processo, pelo projeto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar várias vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte.

Outra das mudanças é relativa ao Testamento Vital. No anteprojeto, previa-se que o procedimento parasse caso o doente, depois de todas as autorizações, ficasse inconsciente.

"No caso de o doente ficar inconsciente antes da data marcada para a antecipação da morte, o procedimento é interrompido e não se realiza, salvo se o doente recuperar a consciência e mantiver a sua decisão, ou se estiver disposto em Declaração Antecipada de Vontade constante do respetivo Testamento Vital", lê-se no artigo 7.º.

Imediatamente antes de lhe ser dados os "fármacos letais", o "médico responsável deve confirmar se o doente mantém e reitera a vontade de antecipar a sua morte" (artigo 7.º).

"Para a verificação do cumprimento" do diploma legal, é sugerida uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, composta por nove "personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação nas áreas de conhecimento mais diretamente relacionadas" com a lei: três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em ética ou bioética, sejam ou não profissionais de saúde ou juristas".

O diploma determina ainda que o procedimento "pode ser livremente revogado a qualquer momento".

O projeto propõe ainda alterações ao Código Penal, despenalizando o homicídio a pedido ou ainda o incitamento ou ajuda ao suicídio, desde que respeite o diploma sobre a morte assistida.

Após uma audiência, na sexta-feira, com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, José Manuel Pureza, acompanhado por João Semedo, médico, ex-coordenador do Bloco e outro dos impulsionadores da lei, afirmou que o Bloco apresentará dentro de dias o projeto no parlamento, pretendendo que o seu agendamento seja feito até ao fim da sessão legislativa, em julho.

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