Vistos gold: "Não pensei demitir-me"
O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, afirmou hoje que não pensou demitir-se do cargo depois da investigação relacionada com a atribuição de vistos 'gold' e da demissão de Miguel Macedo do Ministério da Administração Interna.
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Política Paulo Portas
"Não, não pensei em demitir-me", declarou Paulo Portas à saída da audição na comissão parlamentar de Economia, que decorreu entre as 16:00 e cerca das 19:30.
Na audição, o deputado do PS Pita Ameixa tinha perguntado a Portas se tinha ponderado essa demissão.
"A demissão de Miguel Macedo foi de natureza pessoal", disse nessa ocasião Paulo Portas, que reiterou não dever tecer qualquer comentário sobre o processo judicial em curso.
A Operação Labirinto, uma investigação relacionada com a atribuição de vistos 'gold', resultou já na detenção de 11 pessoas, cinco das quais ficaram em prisão preventiva, embora três possam ver a medida convertida em pulseira eletrónica.
A 17 de novembro, o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decretou a prisão preventiva do presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), António Figueiredo, e do empresário chinês Zhu Xiaodong.
Também em prisão preventiva, mas com possibilidade de a medida vir a ser substituída por pulseira eletrónica, ficaram a secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Manuel Jarmela Palos, que entretanto deixaram os cargos, e Jaime Gomes, da empresa JMF Projects & Business.
Na sequência das investigações, na qual foram detidas pessoas que lhe são próximas e que tutelava, Miguel Macedo anunciou a demissão alegando que a sua autoridade enquanto governante ficou diminuída.
A operação investiga eventuais crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência.
O programa de vistos 'gold', criado em 2012, prevê a emissão de autorizações de residência em Portugal, com acesso ao espaço Schengen, a estrangeiros oriundos de fora da União Europeia que criem dez ou mais postos de trabalho em Portugal, comprem imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros ou façam transferências de capitais de pelo menos um milhão de euros.
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