A lei foi aprovada com os votos a favor do PS e PSD e contra da Iniciativa Liberal (IL) e do Livre. O Chega, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e PAN abstiveram-se na votação final sobre a lei que procede à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais.
Em 10 de fevereiro, ministro das Infraestruturas, João Galamba, esteve no parlamento, no âmbito da proposta de lei n.º53 do Governo sobre o tema, tendo exortado a que esta fosse aprovada "com brevidade possível".
Além dos CTT, que têm a concessão do serviço postal universal, atuam no mercado português prestadores de serviços postais que contribuem para as taxas de regulação, as quais dotam a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de meios efetivos para fiscalizar e regular o mercado postal.
"A fórmula de cálculo foi estabelecida em 2013 numa portaria que fixa as várias taxas devidas à Anacom, incluindo as taxas anuais relacionadas com o exercício da atividade de fornecedor de serviços postais", mas em 17 de fevereiro de 2023 o acórdão n.º 152 do Tribunal Constitucional (TC) julgou inconstitucionais, por violação das normas que estabelecem a reserva legislativa da Assembleia da República, as normas constantes da portaria que determina as taxas que são devidas à entidade reguladora do serviço postal", recordou João Galamba, na altura.
Atendendo ao impacto que a decisão do TC "poderá ter ao nível da cobrança das taxas de regulação do setor postal é necessário que se proceda a uma alteração da lei, transpondo os critérios que antes constavam da referida portaria para esta lei, cessando dessa forma o vício formal" identificado, explicou, na altura, o governante.
A lei destina-se, essencialmente, a alterar a lei postal de modo a incluir, no respetivo artigo 44.º relativo às taxas, as normas de incidência objetiva relativas à forma de cálculo da taxa de regulação que atualmente se encontram vertidas no anexo 9 da portaria, sem alteração material do seu conteúdo, segundo o que o ministro explicou em fevereiro.
Desta forma, ficam os critérios de imputação e de distribuição dos custos de regulação do setor postal definidos através de lei e não de portaria e confere-se uma maior segurança jurídica à cobrança desta receita de regulação setorial, tendo em conta que com esta proposta não se altera o conteúdo material que constava da portaria, designadamente a fórmula de cálculo da taxa de regulação, de acordo com o Governo.
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