A proposta, a primeira que os comunistas viram aprovada neste processo de especialidade, foi viabilizada nos seus primeiros quatro pontos com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN. Já o PSD, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra.
"O município em cujo território se situe prédio ou fração autónoma penhorado no âmbito de processo de execução fiscal, tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento, graduando imediatamente acima do direito de preferência", determina a proposta dos comunistas.
Neste contexto, prevê-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está obrigada a comunicar ao município, por carta registada, o projeto de venda indicando o preço o prédio, a identificação discriminada do objeto penhorado e ainda demais condições de venda, tendo a autarquia 30 dias para responder.
Em caso de esta resposta não chegar, considera-se que a proposta não foi aceite.
"Se o valor da venda ou dação em pagamento for inferior a 85% do valor base do imóvel, o Município terá de ser notificado por carta registada com aviso de receção para exercer em definitivo o direito de preferência nos precisos termos da venda", refere ainda a iniciativa.
À Lusa, a líder da bancada do PCP referiu que este pretende ser "mais um instrumento" à disposição dos municípios no âmbito das respostas n área da habitação.
Já a parte da proposta que previa que os imóveis adquiridos pelos municípios no âmbito deste processo seriam destinados a programas de renda apoiada ou de renda condicionada foi chumbado já que apenas o PCP e o BE votaram a favor.
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